TJMS - 0800987-46.2022.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Flavio SAAD Peron
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 14:56
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 14:55
Transitado em Julgado em #{data}
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03/11/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 14:05
Confirmada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 14:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 06:44
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800987-46.2022.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Recorrido: Sebastião Roberto Rosa Advogado: Hamilton de Oliveira (OAB: 25185/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - POLICIAL MILITAR DA RESERVA - DESCONTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - NOVA ALÍQUOTA INSTITUÍDA NA LEI FEDERAL Nº 13.954/2019 - APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 9,5% SOBRE O VALOR TOTAL DOS SUBSÍDIOS - IMPOSSIBILIDADE - INCONSTITUCIONALIDADE DA REFERIDA LEI RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1.177 - MODULAÇÃO DOS EFEITOS PARA PRESERVAR A HIGIDEZ DOS RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO DE MILITARES EFETUADOS NOS MOLDES DA LEI Nº 13.954/2019 - REPETIÇÃO INDEVIDA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .
Sem custas processuais nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. -
23/10/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 13:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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17/08/2023 15:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/05/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 13:02
INCONSISTENTE
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30/05/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 01:31
Confirmada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2023 03:32
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 03:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2023 03:31
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800987-46.2022.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Recorrido: Sebastião Roberto Rosa Advogado: Hamilton de Oliveira (OAB: 25185/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
18/05/2023 13:49
Conclusos para decisão
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18/05/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 13:35
Distribuído por sorteio
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18/05/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 09:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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