TJMS - 0800551-30.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 15:25
Arquivado Definitivamente
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11/07/2023 13:22
Transitado em Julgado em #{data}
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30/06/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 12:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800551-30.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Renatieli Jorge Clementino Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CADASTRO DE INADIMPLENTES - INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA EM RELAÇÃO A UM DOS APONTAMENTOS - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - EXISTÊNCIA DE OUTRAS ANOTAÇÕES ANTERIORES - APLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO STJ - DEVEDOR CONTUMAZ - RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO.
Demonstrada a existência de outra inscrição disponibilizada concomitantemente à impugnada, é incabível a indenização pordanos morais, restando unicamente o dever de remoção da inscrição que não fora objeto de prévia notificação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/06/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 15:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/05/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 10:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/05/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 14:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/05/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800551-30.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Renatieli Jorge Clementino Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/05/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 13:55
Conclusos para decisão
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18/05/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 13:55
Distribuído por sorteio
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18/05/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 17:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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