TJMS - 0803908-71.2019.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 07:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/05/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 12:04
INCONSISTENTE
-
07/05/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 17:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
02/05/2024 03:35
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803908-71.2019.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Milton Barbosa Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/04/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 10:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/04/2024 16:22
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 12:24
INCONSISTENTE
-
04/03/2024 07:00
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803908-71.2019.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Milton Barbosa Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Apelado: Milton Barbosa Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Vistos, etc.
Foi determinada a intimação do advogado do Apelante para que efetuasse o recolhimento das custas processuais (f.262/263), sob pena de não conhecimento do recurso, o qual quedou-se inerte, consoante certidão de f.265.
Assim, julgo deserto o presente Recurso e, por conseguinte, não conheço do apelo por ele interposto.
Intime-se.
Após, conclusos para julgamento do recurso remanescente. -
01/03/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 16:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/02/2024 16:02
Não recebido o recurso de #{nome_da_parte}.
-
02/02/2024 15:16
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803908-71.2019.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Milton Barbosa Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Apelado: Milton Barbosa Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Assim, não havendo clara demonstração quanto à incapacidade financeira ou estado de miserabilidade alegado, tenho que o indeferimento da gratuidade postulada é medida que se impõe, nos termos do art.99, §2º, do Código de Processo Civil.
Por tal razão, determino a intimação dos Requerentes para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de não recebimento do Recurso.
Intime-se. -
07/12/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 18:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2023 18:25
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
25/09/2023 18:50
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 11:20
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 11:20
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 03:45
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803908-71.2019.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Milton Barbosa Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Apelado: Milton Barbosa Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Vistos, etc.
O advogado Arthur Guilherme Rodrigues Trombeti, alega não possuir condições financeiras para arcar com o preparo devido.
Pelo despacho de f.217, determinei a juntada de documentos que comprovassem com segurança as alegações apresentadas.
Assim, para melhor analise do pedido junte, em 05 dias, o extrato de imposto de renda atualizado.
Intime-se. -
15/09/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 16:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 14:40
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 11:36
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 11:36
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 11:36
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 11:36
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 11:36
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 11:36
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 11:36
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 05:44
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803908-71.2019.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Milton Barbosa Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Apelado: Milton Barbosa Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Vistos, etc.
Considerando o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita pelo advogado Arthur Guilherme Rodrigues Trombeti, em atenção ao art. 99, §2º, do CPC, determino a intimação do Requerente para que, no prazo de quinze dias, apresente documentos complementares atualizados que evidenciem, com segurança, a condição de hipossuficiente alegada, tais como extrato do imposto de renda (2023), eventuais balancetes ou pro labores, bem como outros comprovantes de bens e rendimentos que demonstrem, de algum modo, sua incapacidade financeira para arcar com o custo processual, sob pena de indeferimento do pedido.
Depois, à conclusão para exame de admissibilidade.
Intime-se. -
21/08/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 14:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 01:49
INCONSISTENTE
-
19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803908-71.2019.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Milton Barbosa Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Apelado: Milton Barbosa Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/05/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 13:55
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 13:55
Distribuído por sorteio
-
18/05/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 12:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823644-55.2021.8.12.0110
Marcos Centuriao
Tatiana Serra da Cruz
Advogado: Leandro Rodrigues de Melo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/05/2023 13:55
Processo nº 0810816-56.2023.8.12.0110
Humberto Pereira da Silva
Jessica Dayane de Alencastro Ferreira
Advogado: Moises Graciliano Arguello
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/05/2023 10:40
Processo nº 0804393-03.2021.8.12.0029
Marilene Rodrigues Boeno
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Helio Yazbek
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/09/2023 11:33
Processo nº 0804393-03.2021.8.12.0029
Jhonny Ricardo Tiem
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Jhonny Ricardo Tiem
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/04/2021 11:18
Processo nº 0810297-81.2023.8.12.0110
Karoliny Leal Vilalba
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/05/2023 09:25