TJMS - 0000168-35.2019.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 08:06
Juntada de Certidão
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17/07/2024 08:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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17/07/2024 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 08:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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17/07/2024 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 08:06
Juntada de Certidão
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17/07/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 08:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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17/07/2024 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 08:02
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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17/07/2024 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 08:02
Juntada de Certidão
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17/07/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 08:02
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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17/07/2024 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 08:02
Juntada de Certidão
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17/07/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 08:02
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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17/07/2024 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 07:33
Baixa Definitiva
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04/07/2024 17:03
Baixa Definitiva
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04/07/2024 16:56
INCONSISTENTE
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16/04/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 16:07
Recebidos os autos
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15/04/2024 16:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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15/04/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 12:18
Juntada de Certidão
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05/04/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 17:28
Publicado #{ato_publicado} em 03/04/2024.
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03/04/2024 14:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/04/2024 14:40
Recurso Especial não admitido
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01/04/2024 10:18
Conclusos para admissibilidade recursal
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27/03/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 16:51
Recebidos os autos
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27/03/2024 16:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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27/03/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 14:51
Juntada de Certidão
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04/03/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 09:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/02/2024 09:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/02/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000168-35.2019.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Apelante: Gaspar da Silva Rosa Advogado: José Alex Vieira (OAB: 8749/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Fernanda Rottili Dias (OAB: 11101/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - INSURGÊNCIA DEFENSIVA - ARTIGO 306 E ARTIGO 303, § 2º (DUAS VÍTIMAS), DO CTB - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E LESÕES CORPORAIS GRAVES - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS - ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA EVIDENCIADA - TERMO DE CONSTATAÇÃO E FARTA PROVA TESTEMUNHAL - LESÃO CORPORAL - CULPA - FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO - INOBSERVÂNCIA DO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO - IMPRUDÊNCIA EVIDENCIADA - COMPENSAÇÃO DE CULPAS - IMPOSSIBILIDADE - CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES DE LESÃO CORPORAL - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 70 DO CP - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM O PARECER.
Sem guarida ao pleito de absolvição se restaram comprovadas a autoria e a materialidade concernentes à direção de veículo automotor sob influência de álcool, confirmadas por termo de constatação de alteração da capacidade psicomotora e, inclusive, oitiva testemunhal, aliando-se, sobretudo, aos demais elementos informativos coligidos e corroborados pelas provas submetidas ao crivo do contraditório.
A configuração do delito previsto no artigo 303 do Código de Trânsito Brasileiro depende da demonstração da ocorrência da quebra de um dever objetivo de cuidado, seja por negligência, imprudência ou imperícia.
No caso versando, os elementos de convicção reunidos no curso da persecução penal, destacando-se a prova oral produzida e a própria dinâmica dos acontecimentos, permitem concluir, seguramente, que o apelante agiu com imprudência na condução de veículo automotor, dando causa ao acidente que resultou em lesões corporais nas vítimas.
Cabível o reconhecimento do concurso formal (artigo 70 do Código Penal) entre os delitos de lesão corporal, pois não houve desígnios autônomos e o recorrente, mediante um só ação, provocou dois crimes, de modo que a ele deve ser aplicada a pena mais grave, aumentada em 1/6 (um sexto). É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna desquiciens a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, conheceram o recurso e, no mérito, deram parcial provimento. -
19/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000168-35.2019.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Apelante: Gaspar da Silva Rosa Advogado: Jose Alex Vieira (OAB: 8749/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Fernanda Rottili Dias (OAB: 11101/MS) À Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer, oportunidade em que poderá manifestar oposição ou não ao julgamento virtual.
P.I.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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