TJMS - 0801611-57.2020.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 12:42
Arquivado Definitivamente
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05/07/2023 07:52
Transitado em Julgado em #{data}
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18/06/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 12:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801611-57.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Alan Soares Esteves (Representado(a) por sua Mãe) Denise Soares de Lima Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Apelado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Luciana do Carmo Rondon (OAB: 13204/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INTERRUPÇÃO NO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - FORTES CHUVAS - DANOS AO SISTEMA - CASO FORTUITO - POUCAS HORAS SEM ABASTECIMENTO - DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO - NÃO CONFIGURAÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR - DO PREQUESTIONAMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
I - Ficando demonstrado que a suspensão do abastecimento de água na residência da parte autora foi em decorrência de intempéries da natureza, sendo completamente imprevisível e alheio à vontade da requerida, ou seja, a ocorrência de fortes chuvas no Município de Naviraí, no ano de 2015, que ocasionaram grandes erosões e severos defeitos na rede de abastecimento de água, não há que se falar em indenização por danos morais, sendo, inclusive, prescindível a prévia notificação do consumidor, nesta situação.
II - Quanto ao prequestionamento, esta Corte tem entendido ser desnecessária a manifestação expressa dos dispositivos legais utilizados para a conclusão do julgamento, bastando que as matérias postas em discussão tenham sido apreciadas adequadamente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 1º Vogal.
Julgamento em conformidade com o artigo 942 do CPC. -
06/06/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 13:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/05/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 11:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/05/2023 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 14:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/05/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801611-57.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Alan Soares Esteves (Representado(a) por sua Mãe) Denise Soares de Lima Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Apelado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Luciana do Carmo Rondon (OAB: 13204/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/05/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 14:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/05/2023 14:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/05/2023 14:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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18/05/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 11:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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