TJMS - 0800969-65.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 12:40
Arquivado Definitivamente
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04/07/2023 12:29
Transitado em Julgado em #{data}
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06/06/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800969-65.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelante: Alex Sandro Camargo Lima Advogado: Wellison Muchiutti Hernandes (OAB: 19139/MS) Advogado: Weslei Marques Galdino (OAB: 22827/MS) Apelado: Alex Sandro Camargo Lima Advogado: Wellison Muchiutti Hernandes (OAB: 19139/MS) Advogado: Weslei Marques Galdino (OAB: 22827/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
RECURSO DO REQUERIDO - DÍVIDA EXISTENTE - QUITAÇÃO APÓS NEGATIVAÇÃO - INSCRIÇÃO DEVIDA - EXCLUSÃO NO PRAZO DE 5 DIAS - MANUTENÇÃO DE INSCRIÇÃO DIVERSA DA DISCUTIDA NOS AUTOS - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA.
Infere-se dos documentos anexados que com razão o apelo do requerido, pois ausente qualquer ilegalidade na negativação referente à Cédula de Crédito Bancário n. 8400108566569, uma vez que a quitação apenas ocorreu após a inscrição do débito.
Ademais, a exclusão foi realizada no prazo de 5 dias, por analogia ao previsto no artigo 43, §3º, doCDC, que estabelece: O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção.
RECURSO DO AUTOR - MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS - PREJUDICADO.
Diante do resultado do julgamento, resta prejudicado o recurso da autora.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, nos termos do voto do Relator, deram provimento ao recurso do requerido e julgaram prejudicado o recurso do autor.. -
05/06/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 13:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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01/06/2023 16:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/05/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 01:53
INCONSISTENTE
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19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800969-65.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelante: Alex Sandro Camargo Lima Advogado: Wellison Muchiutti Hernandes (OAB: 19139/MS) Advogado: Weslei Marques Galdino (OAB: 22827/MS) Apelado: Alex Sandro Camargo Lima Advogado: Wellison Muchiutti Hernandes (OAB: 19139/MS) Advogado: Weslei Marques Galdino (OAB: 22827/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/05/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 14:35
Conclusos para decisão
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18/05/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 14:35
Distribuído por sorteio
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18/05/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 16:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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