TJMS - 0802359-68.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 15:04
Transitado em Julgado em #{data}
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13/04/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 16:25
Confirmada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 13:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802359-68.2023.8.12.0002 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Lúcia Aparecida do Nascimento Advogada: Belianne Brito de Souza (OAB: 20591/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Deixam de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art. 24, I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação. -
10/04/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 14:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/04/2024 14:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/01/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 14:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/12/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 14:47
Confirmada a intimação eletrônica
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06/12/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 04:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2023 04:04
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802359-68.2023.8.12.0002 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Lúcia Aparecida do Nascimento Advogada: Belianne Brito de Souza (OAB: 20591/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 30/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
30/11/2023 15:22
Conclusos para decisão
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30/11/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 14:30
Distribuído por sorteio
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30/11/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 06:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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