TJMS - 0807201-78.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 11:18
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 09:49
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 09:45
Transitado em Julgado em #{data}
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11/09/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 17:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/08/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807201-78.2021.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Município de Naviraí Advogado: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Embargada: Gilza Angela dos Santos Honório Advogada: Caroline Miyazaki Shingu (OAB: 99757/PR) Advogado: Vanessa Ávalo de Oliveira (OAB: 19746/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - OMISSÃO QUANTO A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS - EMBARGOS ACOLHIDOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
30/08/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 19:24
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 19:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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15/08/2023 11:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/08/2023 15:27
Conclusos para decisão
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08/08/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807201-78.2021.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Município de Naviraí Advogado: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Embargada: Gilza Angela dos Santos Honório Advogada: Caroline Miyazaki Shingu (OAB: 99757/PR) Advogado: Vanessa Ávalo de Oliveira (OAB: 19746/MS) Intime-se a parte agravada para, havendo interesse, apresentar resposta no prazo legal. -
28/07/2023 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/07/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 13:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/07/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 13:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/07/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 07:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/07/2023 07:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807201-78.2021.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Município de Naviraí Advogado: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Embargada: Gilza Angela dos Santos Honório Advogada: Caroline Miyazaki Shingu (OAB: 99757/PR) Advogado: Vanessa Ávalo de Oliveira (OAB: 19746/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/07/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 10:06
Conclusos para decisão
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27/07/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807201-78.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Gilza Angela dos Santos Honório Advogada: Caroline Miyazaki Shingu (OAB: 99757/PR) Advogado: Vanessa Ávalo de Oliveira (OAB: 19746/MS) Apelado: Município de Naviraí Advogado: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - VENCIMENTOS DA APELANTE SUPERA 4 SALÁRIOS MÍNIMOS - INEXISTÊNCIA DE OFENSA À ISONOMIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807201-78.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Gilza Angela dos Santos Honório Advogada: Caroline Miyazaki Shingu (OAB: 99757/PR) Advogado: Vanessa Ávalo de Oliveira (OAB: 19746/MS) Apelado: Município de Naviraí Advogado: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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