TJMS - 0802836-48.2020.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802836-48.2020.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Recorrido: Franciele Moreira de Souza Advogada: Conceição Aparecida de Souza (OAB: 8857/MS) Assim, acatando a decisão proferida pela Corte Superior, determino o SOBRESTAMENTO dos autos até decisão definitiva no âmbito da ADI 5.090/DF.
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil.
Intimem-se. -
22/05/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802836-48.2020.8.12.0018/50002 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Agravada: Franciele Moreira de Souza Advogada: Conceição Aparecida de Souza (OAB: 8857/MS) Trata-se de AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, movido por Estado de Mato Grosso do Sul em face da decisão que inadmitiu o recurso especial por ela interposto (fls. 26/29 do sequencial n. 50001).
Com efeito, após análise, o Superior Tribunal de Justiça determinou o retorno do feito ao Tribunal de origem para "[...] até que sobrevenha decisão definitiva sobre a matéria no âmbito da ADI 5.090/DF e, por consequência, para que, em relação aos índices de atualização monetária, promova o eventual ajuste de sua decisão, adotando, por analogia, o procedimento previsto no art. 1.040 do CPC/15, razão pela qual a pretensão delineada pela parte agravante nestes autos está exaurida.
Em assim sendo, traslade-se cópia da decisão de fls. 30/49 para os autos do RECURSO ESPECIAL (sequencial n. 50001), que deverá retornar à conclusão para o cumprimento da decisão da Corte Superior.
Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias. Às providências.
Intimem-se. -
22/08/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
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23/06/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
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23/06/2022 10:24
Ato ordinatório praticado
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08/06/2022 10:54
Ato ordinatório praticado
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06/05/2022 11:59
Registrado para #{motivos_de_registro}
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06/05/2022 08:12
Ato ordinatório praticado
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03/05/2022 16:30
Recebidos os autos
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03/05/2022 16:30
Confirmada a intimação eletrônica
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25/04/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
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25/04/2022 10:38
Ato ordinatório praticado
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25/04/2022 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/04/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/04/2022 22:03
Ato ordinatório praticado
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22/04/2022 01:37
Ato ordinatório praticado
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20/04/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
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19/04/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
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19/04/2022 17:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/04/2022 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2022 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2022 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2022 10:30
Confirmada a intimação eletrônica
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12/04/2022 02:03
Ato ordinatório praticado
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12/04/2022 00:47
Ato ordinatório praticado
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12/04/2022 00:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/04/2022 00:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2022 21:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/04/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
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11/04/2022 10:15
Conclusos para decisão
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11/04/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 10:15
Distribuído por sorteio
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11/04/2022 10:11
Ato ordinatório praticado
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08/04/2022 16:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
20/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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