TJMS - 0803616-67.2021.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 19:11
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 13:34
Arquivado Definitivamente
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29/06/2023 09:49
Transitado em Julgado em #{data}
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01/06/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 14:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/06/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803616-67.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Demanir Delfino Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 102940/PR) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - INSCRIÇÃO DO CONSUMIDOR EM CADASTRO RESTRITIVO DO CRÉDITO SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - OFENSA AO ART. 43, § 2º, CDC - PRÁTICA DE ATO ILÍCITO - CANCELAMENTO DAS INSCRIÇÕES - DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - DEVEDOR INADIMPLENTE - JUROS MORATÓRIOS - FLUÊNCIA A PARTIR DA DA DATA DO EVENTO DANOSO - RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL - SÚMULA 54, STJ - PARÂMETRO OBSERVADO NA SENTENÇA - APELO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO - RECURSO CONHECIDO EM PARTE; NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
I - A indenização por dano moral não deve ser elevada a ponto de promover o enriquecimento sem causa da vítima, devendo observar a extensão do dano e condição social do ofendido.
Não se pode estimular o lucro fácil.
Na hipótese específica, apesar da ré não se desincumbir do dever de notificar previamente o consumidor antes da inscrição do seu nome no cadastro restritivo, não pode ser desconsiderada a informação de que o autor é inadimplente, tanto que não discute a existência das dívidas e, desse modo, contribui sobremaneira para a ocorrência do ato ilícito praticado.
Quantum mantido.
II - Por se tratar de relação extracontratual, os juros moratórios devem incidir a partir da data do evento danoso (data da disponibilização da inscrição indevida), nos termos da Súmula 54, STJ.
Tendo a sentença observado tal parâmetro, o recurso não deve ser conhecido nesse pormenor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
31/05/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 16:31
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
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29/05/2023 15:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/05/2023 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 11:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/05/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803616-67.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Demanir Delfino Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 102940/PR) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/05/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 17:25
Conclusos para decisão
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18/05/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 17:25
Distribuído por sorteio
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18/05/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 16:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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