TJMS - 0804433-14.2018.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 21:07
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 21:07
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:36
INCONSISTENTE
-
30/09/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:34
INCONSISTENTE
-
30/09/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:33
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 17:33
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 17:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/09/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 17:33
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:33
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 17:33
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2024 22:00
Baixa Definitiva
-
26/09/2024 18:57
Baixa Definitiva
-
26/09/2024 18:56
INCONSISTENTE
-
06/09/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 06:45
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 13:40
Publicado #{ato_publicado} em 02/09/2024.
-
30/08/2024 10:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2024 10:19
Recurso Extraordinário não admitido
-
01/08/2024 08:39
Conclusos para admissibilidade recursal
-
01/08/2024 08:38
Baixa Definitiva
-
01/08/2024 08:37
INCONSISTENTE
-
19/07/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 10:14
Publicado #{ato_publicado} em 18/07/2024.
-
17/07/2024 15:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2024 15:27
Prejudicado o recurso
-
17/07/2024 08:38
Conclusos para admissibilidade recursal
-
15/07/2024 12:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/06/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 11:34
INCONSISTENTE
-
18/06/2024 11:32
Recebidos os autos
-
07/05/2024 10:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/05/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 12:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/04/2024 22:54
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0804433-14.2018.8.12.0021/50003 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Maurice Rodrigues Pereira Advogado: Eder Furtado Alves (OAB: 15625/MS) Advogada: Juliana Tomiko Ribeiro Aizawa (OAB: 20976/MS) Agravante: Fernanda Cristina Nunes Ramos Advogado: Eder Furtado Alves (OAB: 15625/MS) Advogada: Juliana Tomiko Ribeiro Aizawa (OAB: 20976/MS) Agravado: Florismar de Jesus Brandão Advogado: Francisco Leal de Queiróz Neto (OAB: 14914A/MS) Agravada: Silvana Caceres Brandão Advogado: Francisco Leal de Queiróz Neto (OAB: 14914A/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 43/49 do sequencial n. 50002).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
29/04/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 18:10
Publicado #{ato_publicado} em 26/04/2024.
-
26/04/2024 15:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2024 15:34
Recurso Especial não admitido
-
25/04/2024 16:31
Conclusos para admissibilidade recursal
-
25/04/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2024 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0804433-14.2018.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Maurice Rodrigues Pereira Advogado: Eder Furtado Alves (OAB: 15625/MS) Advogada: Juliana Tomiko Ribeiro Aizawa (OAB: 20976/MS) Recorrente: Fernanda Cristina Nunes Ramos Advogado: Eder Furtado Alves (OAB: 15625/MS) Advogada: Juliana Tomiko Ribeiro Aizawa (OAB: 20976/MS) Recorrido: Florismar de Jesus Brandão Advogado: Francisco Leal de Queiróz Neto (OAB: 14914A/MS) Recorrido: Silvana Caceres Brandão Advogado: Francisco Leal de Queiróz Neto (OAB: 14914A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
30/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804433-14.2018.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Florismar de Jesus Brandão Advogado: Francisco Leal de Queiróz Neto (OAB: 14914A/MS) Embargante: Silvana Caceres Brandão Advogado: Francisco Leal de Queiróz Neto (OAB: 14914A/MS) Embargante: Fernanda Cristina Nunes Ramos Advogado: Eder Furtado Alves (OAB: 15625/MS) Embargante: Maurice Rodrigues Pereira Advogado: Eder Furtado Alves (OAB: 15625/MS) Embargado: Maurice Rodrigues Pereira Advogado: Eder Furtado Alves (OAB: 15625/MS) Advogada: Juliana Tomiko Ribeiro Aizawa (OAB: 20976/MS) Embargada: Fernanda Cristina Nunes Ramos Advogado: Eder Furtado Alves (OAB: 7060E/MS) Advogada: Juliana Tomiko Ribeiro Aizawa (OAB: 20976/MS) Embargado: Florismar de Jesus Brandão Advogado: Francisco Leal de Queiróz Neto (OAB: 14914A/MS) Embargada: Silvana Caceres Brandão Advogado: Francisco Leal de Queiróz Neto (OAB: 14914A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FEITA PELO COLEGIADO - VÍCIOS INEXISTENTES - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo colegiado, com cujo resultado não se conforma.
Os aclaratórios prequestionadores, admitidos excepcionalmente, objetivam suprir a omissão do órgão julgador quanto à matéria federal ou constitucional controvertida, alegada pela parte ou cognoscível de ofício.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, conforme a tese do prequestionamento ficto, prevista no art. 1025 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
20/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804433-14.2018.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Embargante: Florismar de Jesus Brandão Advogado: Francisco Leal de Queiróz Neto (OAB: 14914A/MS) Embargante: Silvana Caceres Brandão Advogado: Francisco Leal de Queiróz Neto (OAB: 14914A/MS) Embargante: Fernanda Cristina Nunes Ramos Advogado: Eder Furtado Alves (OAB: 15625/MS) Embargante: Maurice Rodrigues Pereira Advogado: Eder Furtado Alves (OAB: 15625/MS) Embargado: Maurice Rodrigues Pereira Advogado: Eder Furtado Alves (OAB: 15625/MS) Advogada: Juliana Tomiko Ribeiro Aizawa (OAB: 20976/MS) Embargada: Fernanda Cristina Nunes Ramos Advogado: Eder Furtado Alves (OAB: 7060E/MS) Advogada: Juliana Tomiko Ribeiro Aizawa (OAB: 20976/MS) Embargado: Florismar de Jesus Brandão Advogado: Francisco Leal de Queiróz Neto (OAB: 14914A/MS) Embargada: Silvana Caceres Brandão Advogado: Francisco Leal de Queiróz Neto (OAB: 14914A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804433-14.2018.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Florismar de Jesus Brandão Advogado: Francisco Leal de Queiróz Neto (OAB: 14914A/MS) Embargante: Silvana Caceres Brandão Advogado: Francisco Leal de Queiróz Neto (OAB: 14914A/MS) Embargante: Fernanda Cristina Nunes Ramos Advogado: Eder Furtado Alves (OAB: 15625/MS) Embargante: Maurice Rodrigues Pereira Advogado: Eder Furtado Alves (OAB: 15625/MS) Embargado: Maurice Rodrigues Pereira Advogado: Eder Furtado Alves (OAB: 15625/MS) Advogada: Juliana Tomiko Ribeiro Aizawa (OAB: 20976/MS) Embargada: Fernanda Cristina Nunes Ramos Advogado: Eder Furtado Alves (OAB: 7060E/MS) Advogada: Juliana Tomiko Ribeiro Aizawa (OAB: 20976/MS) Embargado: Florismar de Jesus Brandão Advogado: Francisco Leal de Queiróz Neto (OAB: 14914A/MS) Embargada: Silvana Caceres Brandão Advogado: Francisco Leal de Queiróz Neto (OAB: 14914A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804433-14.2018.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Maurice Rodrigues Pereira Advogado: Eder Furtado Alves (OAB: 15625/MS) Advogada: Juliana Tomiko Ribeiro Aizawa (OAB: 20976/MS) Apelante: Fernanda Cristina Nunes Ramos Advogado: Eder Furtado Alves (OAB: 7060E/MS) Advogada: Juliana Tomiko Ribeiro Aizawa (OAB: 20976/MS) Apelante: Florismar de Jesus Brandão Advogado: Francisco Leal de Queiróz Neto (OAB: 14914A/MS) Apelante: Silvana Caceres Brandão Advogado: Francisco Leal de Queiróz Neto (OAB: 14914A/MS) Apelado: Florismar de Jesus Brandão Advogado: Francisco Leal de Queiróz Neto (OAB: 14914A/MS) Apelada: Silvana Caceres Brandão Advogado: Francisco Leal de Queiróz Neto (OAB: 14914A/MS) Apelado: Maurice Rodrigues Pereira Advogado: Eder Furtado Alves (OAB: 15625/MS) Advogada: Juliana Tomiko Ribeiro Aizawa (OAB: 20976/MS) Apelada: Fernanda Cristina Nunes Ramos Advogado: Eder Furtado Alves (OAB: 15625/MS) Advogada: Juliana Tomiko Ribeiro Aizawa (OAB: 20976/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DAS PARTES - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - IMÓVEL IMPRÓPRIO PARA MORADIA - ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA - PERÍCIA CONSTATA BOAS CONDIÇÕES DE USO - LUCROS CESSANTES NÃO DEMONSTRADOS - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
Desnecessária a complementação de laudo pericial que relata dados objetivos, respondendo todos os quesitos apresentados pelas partes e realizando minucioso detalhamento das condições físicas do periciado, impondo-se na rejeição da preliminar de cerceamento de defesa.
Como a alegação de que o imóvel é impróprio para moradia não restou demonstrada, pois a perícia constatou que as patologias apresentadas no imóvel são classificadas como anomalias endógenas de risco médio, mas não colocam em risco a segurança e a solidez da edificação, estando em boas condições de uso.
Indevida a rescisão do contrato, acolhendo-se o pedido alternativo de abatimento do preço, no valor apurado no laudo pericial.
Não havendo comprovação nos autos dos lucros cessantes efetivamente suportados pelos autores, é devida a respectiva indenização.
Os vícios estruturais constatados em quase todos os cômodos da casa gerou transtornos pessoais incomensuráveis aos autores, causando-lhes angústia e consternação por todo período que tiveram que conviver com os problemas não solucionados pelos réus.
O evento potencialmente danoso está plenamente caracterizado, sendo de rigor a manutenção da condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando que, por um lado, a condenação não pode implicar em enriquecimento sem causa e que, por outro, tem também como fulcro sancionar a parte autora do ato ilícito ou de sua negligência, de forma a desestimular a repetição.
Valor mantido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do relator.. -
17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804433-14.2018.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Maurice Rodrigues Pereira Advogado: Eder Furtado Alves (OAB: 15625/MS) Advogada: Juliana Tomiko Ribeiro Aizawa (OAB: 20976/MS) Apelante: Fernanda Cristina Nunes Ramos Advogado: Eder Furtado Alves (OAB: 7060E/MS) Advogada: Juliana Tomiko Ribeiro Aizawa (OAB: 20976/MS) Apelante: Florismar de Jesus Brandão Advogado: Francisco Leal de Queiróz Neto (OAB: 14914A/MS) Apelante: Silvana Caceres Brandão Advogado: Francisco Leal de Queiróz Neto (OAB: 14914A/MS) Apelado: Florismar de Jesus Brandão Advogado: Francisco Leal de Queiróz Neto (OAB: 14914A/MS) Apelada: Silvana Caceres Brandão Advogado: Francisco Leal de Queiróz Neto (OAB: 14914A/MS) Apelado: Maurice Rodrigues Pereira Advogado: Eder Furtado Alves (OAB: 15625/MS) Advogada: Juliana Tomiko Ribeiro Aizawa (OAB: 20976/MS) Apelada: Fernanda Cristina Nunes Ramos Advogado: Eder Furtado Alves (OAB: 15625/MS) Advogada: Juliana Tomiko Ribeiro Aizawa (OAB: 20976/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804433-14.2018.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Maurice Rodrigues Pereira Advogado: Eder Furtado Alves (OAB: 15625/MS) Advogada: Juliana Tomiko Ribeiro Aizawa (OAB: 20976/MS) Apelante: Fernanda Cristina Nunes Ramos Advogado: Eder Furtado Alves (OAB: 7060E/MS) Advogada: Juliana Tomiko Ribeiro Aizawa (OAB: 20976/MS) Apelante: Florismar de Jesus Brandão Advogado: Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB: 14914A/MS) Apelante: Silvana Caceres Brandão Advogado: Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB: 14914A/MS) Apelado: Florismar de Jesus Brandão Advogado: Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB: 14914A/MS) Apelada: Silvana Caceres Brandão Advogado: Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB: 14914A/MS) Apelado: Maurice Rodrigues Pereira Advogado: Eder Furtado Alves (OAB: 15625/MS) Advogada: Juliana Tomiko Ribeiro Aizawa (OAB: 20976/MS) Apelada: Fernanda Cristina Nunes Ramos Advogado: Eder Furtado Alves (OAB: 15625/MS) Advogada: Juliana Tomiko Ribeiro Aizawa (OAB: 20976/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805392-53.2021.8.12.0029
Paulo Rogerio Cardoso de Assuncao
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/05/2021 14:17
Processo nº 0805031-26.2022.8.12.0021
Banco Bradesco S.A.
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/05/2023 16:30
Processo nº 0805031-26.2022.8.12.0021
Cleonice Lopes da Silva
Companhia de Seguros Previdencia do Sul
Advogado: Laura Agrifoglio Viana
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/06/2022 11:20
Processo nº 0804538-49.2022.8.12.0021
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/05/2023 16:25
Processo nº 0804538-49.2022.8.12.0021
Donatildes Ricartes de Oliveira
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/05/2022 13:50