TJMS - 1407532-30.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 15:54
Baixa Definitiva
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06/02/2024 15:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/02/2024 08:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/02/2024 08:16
Transitado em Julgado em #{data}
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13/12/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407532-30.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Marilucia Alves dos Santos Advogado: William de Freitas Watanabe (OAB: 344876/SP) Advogado: Lucas Túbero de Carvalho (OAB: 26078/MS) Agravado: Caixa Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871A/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - PRESCRIÇÃO - MATÉRIA AINDA NÃO CONHECIDA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E OFENSA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - REQUISITOS DA TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA - PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
Constata-se dos autos principais que a questão referente à prescrição não foi analisada pelo juízo de primeiro grau, não sendo lícito a este Tribunal de Justiça conhecer da matéria neste momento, sob pena de caracterizar supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição.
Preliminar não conhecida.
II.
Não se pode, com base em análise perfunctória dos autos, conceder a tutela de urgência, de natureza satisfativa, à recorrente, uma vez que não há nos autos, ao menos por ora, elementos que permitam formar convicção sobre a presença dos elementos no tocante à suspensão da cobrança das parcelas vencidas e vincendas do contrato de financiamento imobiliário, tendo em vista que a questão fática exposta na inicial merece maior dilação probatória.
III.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/12/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 13:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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11/12/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407532-30.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Marilucia Alves dos Santos Advogado: William de Freitas Watanabe (OAB: 344876/SP) Advogado: Lucas Túbero de Carvalho (OAB: 26078/MS) Agravado: Caixa Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871A/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/12/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 18:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
02/10/2023 14:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/09/2023 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/09/2023 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/09/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 06:03
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407532-30.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Marilucia Alves dos Santos Advogado: William de Freitas Watanabe (OAB: 344876/SP) Advogado: Lucas Túbero de Carvalho (OAB: 26078/MS) Agravado: Caixa Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871A/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) A prejudicial aventada pela parte recorrida enquadra-se no disposto nos artigos 9º e 10, do Código de Processo Civil, segundo os quais não se proferirá decisão com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva o julgador decidir de ofício.
Destarte, intime-se a agravante para pronunciar-se, no prazo de 10 dias úteis, quanto à preliminar levantada. -
13/09/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 12:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 16:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/06/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/06/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/05/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 03:23
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 03:23
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407532-30.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Marilucia Alves dos Santos Advogado: William de Freitas Watanabe (OAB: 344876/SP) Advogado: Lucas Túbero de Carvalho (OAB: 26078/MS) Agravado: Caixa Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871A/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Ademais, levando-se em consideração a rápida tramitação dos agravos de instrumento nesta Câmara Cível, tenho que o cenário fático apresentado indica ser mais adequado, ao menos em sede de cognição sumária, que se possibilite o exercício do contraditório, antes de qualquer manifestação de cunho meritório.
Destarte, atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo, porquanto não existem evidências nos autos de que a manutenção da decisão recorrida até o julgamento de mérito possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação, o que é condição sine qua non para a atribuição do efeito suspensivo pleiteado.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal(artigo1.019, incisoII, do Código de Processo Civil). -
25/05/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 15:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/05/2023 15:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/05/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 00:26
INCONSISTENTE
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22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407532-30.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Marilucia Alves dos Santos Advogado: William de Freitas Watanabe (OAB: 344876/SP) Advogado: Lucas Túbero de Carvalho (OAB: 26078/MS) Agravado: Caixa Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871A/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/05/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 18:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/05/2023 18:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/05/2023 18:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
18/05/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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