TJMS - 0006752-91.2018.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 09:34
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2025 14:40
Baixa Definitiva
-
13/01/2025 18:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/01/2025 18:36
Recebidos os autos
-
13/01/2025 18:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/01/2025 18:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/01/2025 02:37
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 00:01
Publicação
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0006752-91.2018.8.12.0019/50003 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Jhonatan Wesley Gomes Bueno Advogada: Selmen Yassine Dalloul (OAB: 14491/MS) Advogado: Mohamed Alle Cristaldo Dalloul (OAB: 14487/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Esther Sousa de Oliveira (OAB: 4212B/MS) Interessado: Vinicius Eduardo Cantão da Silva Advogada: Kelli Cristiane Aparecida Hilário (OAB: 11709/MS) Advogado: Deise Patricia Ribeiro da Silva (OAB: 25558B/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
10/01/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 12:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/01/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 12:37
Juntada de tipo de documento
-
10/01/2025 12:36
Baixa Definitiva
-
10/01/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 12:31
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
06/11/2024 17:15
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/05/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 17:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/03/2024 14:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/03/2024 14:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/03/2024 14:37
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/03/2024 14:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/03/2024 12:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/03/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 11:24
Juntada de tipo de documento
-
14/03/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 00:01
Publicação
-
13/03/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 12:33
Publicação
-
13/03/2024 11:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/03/2024 11:39
Recurso Especial
-
07/03/2024 12:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2024 15:26
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/03/2024 15:26
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:26
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/03/2024 15:26
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/03/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 09:30
Juntada de tipo de documento
-
06/03/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 00:58
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 00:01
Publicação
-
06/03/2024 00:01
Publicação
-
05/03/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 09:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/03/2024 09:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/03/2024 09:40
Expedição de "tipo de documento".
-
05/03/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 09:39
Atribuição de competência
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0006752-91.2018.8.12.0019/50001 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Vinicius Eduardo Cantão da Silva Advogada: Kelli Cristiane Aparecida Hilário (OAB: 11709/MS) Advogado: Deise Patricia Ribeiro da Silva (OAB: 25558B/MS) Recorrido: Jhonatan Wesley Gomes Bueno Advogada: Selmen Yassine Dalloul (OAB: 14491/MS) Advogado: Mohamed Alle Cristaldo Dalloul (OAB: 14487/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Esther Sousa de Oliveira (OAB: 4212B/MS) POSTO ISSO, em relação ao crime de desobediência, estando o acórdão objurgado de acordo com o Tema 1.060, do STJ, NEGO SEGUIMENTO ao presente Recurso Especial interposto por Vinicius Eduardo Cantão da Silva, nos termos do art. 1.030, I, "b" do CPC.
Quanto ao crime de receptação, INADMITO-O, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0006752-91.2018.8.12.0019/50002 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jhonatan Wesley Gomes Bueno Advogada: Selmen Yassine Dalloul (OAB: 14491/MS) Advogado: Mohamed Alle Cristaldo Dalloul (OAB: 14487/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Esther Sousa de Oliveira (OAB: 4212B/MS) Interessado: Vinicius Eduardo Cantão da Silva Advogada: Kelli Cristiane Aparecida Hilário (OAB: 11709/MS) Advogado: Deise Patricia Ribeiro da Silva (OAB: 25558B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
22/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 0006752-91.2018.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Embargante: Jhonatan Wesley Gomes Bueno Advogada: Selmen Yassine Dalloul (OAB: 14491/MS) Advogado: Mohamed Alle Cristaldo Dalloul (OAB: 14487/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Esther Sousa de Oliveira (OAB: 4212B/MS) Interessado: Vinicius Eduardo Cantão da Silva Advogada: Kelli Cristiane Aparecida Hilário (OAB: 11709/MS) Advogado: Deise Patricia Ribeiro da Silva (OAB: 25558B/MS) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROCESSO PENAL - AUSÊNCIA DE MÁCULA - INTERPOSIÇÃO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO - REJEIÇÃO.
Não há omissão ou contradição no acórdão que analisa de forma suficiente e fundamentada os pontos controvertidos, ainda que não se manifeste explicitamente acerca de dispositivos legais utilizados à formação do convencimento.
Os aclaratórios não podem ser utilizados para fins de prequestionamento quando o acórdão vergastado não padece de qualquer ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade.
Embargos de Declaração defensivos que se rejeitam por ausência de sustento fático e legal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os Embargos de Declaração. -
20/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0006752-91.2018.8.12.0019/50001 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Vinicius Eduardo Cantão da Silva Advogada: Kelli Cristiane Aparecida Hilário (OAB: 11709/MS) Advogado: Deise Patricia Ribeiro da Silva (OAB: 25558B/MS) Recorrido: Jhonatan Wesley Gomes Bueno Advogada: Selmen Yassine Dalloul (OAB: 14491/MS) Advogado: Mohamed Alle Cristaldo Dalloul (OAB: 14487/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Esther Sousa de Oliveira (OAB: 4212B/MS) Aguarde-se em Secretaria o julgamento, pela Câmara de origem, do recurso pendente (sequencial 50000 - Embargos de Declaração Criminal).
Oportunamente, façam-me estes autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
18/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0006752-91.2018.8.12.0019/50001 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Vinicius Eduardo Cantão da Silva Advogada: Kelli Cristiane Aparecida Hilário (OAB: 11709/MS) Advogado: Deise Patricia Ribeiro da Silva (OAB: 25558B/MS) Recorrido: Jhonatan Wesley Gomes Bueno Advogada: Selmen Yassine Dalloul (OAB: 14491/MS) Advogado: Mohamed Alle Cristaldo Dalloul (OAB: 14487/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Esther Sousa de Oliveira (OAB: 4212B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 0006752-91.2018.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Embargante: Jhonatan Wesley Gomes Bueno Advogada: Selmen Yassine Dalloul (OAB: 14491/MS) Advogado: Mohamed Alle Cristaldo Dalloul (OAB: 14487/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Esther Sousa de Oliveira (OAB: 4212B/MS) Interessado: Vinicius Eduardo Cantão da Silva Advogada: Kelli Cristiane Aparecida Hilário (OAB: 11709/MS) Advogado: Deise Patricia Ribeiro da Silva (OAB: 25558B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0006752-91.2018.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Thiago Bonfatti Martins (OAB: 293986/SP) Apelante: Jhonatan Wesley Gomes Bueno Advogada: Selmen Yassine Dalloul (OAB: 14491/MS) Advogado: Mohamed Alle Cristaldo Dalloul (OAB: 14487/MS) Apelante: Vinicius Eduardo Cantão da Silva Advogada: Kelli Cristiane Aparecida Hilário (OAB: 11709/MS) Advogado: Deise Patricia Ribeiro da Silva (OAB: 25558B/MS) Apelado: Jhonatan Wesley Gomes Bueno Advogada: Selmen Yassine Dalloul (OAB: 14491/MS) Advogado: Mohamed Alle Cristaldo Dalloul (OAB: 14487/MS) Apelado: Vinicius Eduardo Cantão da Silva Advogada: Kelli Cristiane Aparecida Hilário (OAB: 11709/MS) Advogado: Deise Patricia Ribeiro da Silva (OAB: 25558B/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Thiago Bonfatti Martins (OAB: 293986/SP) APELAÇÃO - PENAL - RECEPTAÇÃO - TRANSPORTE DE VEÍCULO DE ALTO VALOR PARA A REGIÃO DE FRONTEIRA - ELEMENTOS DE CONVENCIMENTO SUFICIENTES DO DOLO - CONDENAÇÃO NECESSÁRIA - ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR EM VEÍCULO AUTOMOTOR - RAQUITISMO PROBATÓRIO - ABSOLVIÇÃO - DESOBEDIÊNCIA - NÃO ATENDIMENTO À ORDEM DE PARADA - FATO TÍPICO - SUFICIÊNCIA DE PROVAS EM RELAÇÃO A UM DOS ACUSADOS - CONDENAÇÃO - FRAÇÃO DA REINCIDÊNCIA - MITIGAÇÃO DO QUANTUM DE AGRAVAMENTO - DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR - REGIME PRISIONAL INICIAL - ADEQUAÇÃO DA SENTENÇA - SUBSTITUIÇÃO DE REGIME - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO, NÃO PROVIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO.
Constatando-se que os acusados agiam em conjunto para o transporte de veículo de alto custo para a região de fronteira brasileira, com veículos equipados com radiotransmissor e placas diversas para afixação, deve ser reconhecido o dolo necessário à condenação por receptação.
A mera prisão em flagrante do agente em veículo de origem espúria não é suficiente para sua condenação pelo delito de adulteração de sinal identificador de veículo.
Constitui conduta típica a desobediência à ordem legal de parada, emanada por agentes públicos em contexto de policiamento ostensivo.
Havendo provas suficientes de que apenas um dos condutores desobedeceu ordem desta natureza, deve este ser condenado.
O agravamento da pena na segunda fase de dosimetria é estabelecida de acordo com a discricionariedade do julgador sendo incabível modificação do quantum imposto na sentença se não verificada ilegalidade.
Sendo a pena definitiva inferior a 04 (quatro) anos e o crime sem violência, a reincidência justifica a imposição de regime prisional semiaberto, ante a inexistência de elementos judiciais desfavoráveis na sentença.
De igual modo, a reincidência específica obsta a substituição da pena.
Apelações defensivas a que se nega provimento, ante a insubsistência das alegações recursais; recurso do Parquet a que se dá parcial provimento, pelo reconhecimento da tipicidade da desobediência da ordem de parada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Proveram em parte o apelo Ministerial, unânime.
Negaram provimento ao recurso manejado por Jhonatan, unânime.Negaram provimento ao apelo interposto por Vinicius, por maioria, nos termos do voto do RELATOR, vencido o REVISOR. -
31/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0006752-91.2018.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Thiago Bonfatti Martins (OAB: 293986/SP) Apelante: Jhonatan Wesley Gomes Bueno Advogada: Selmen Yassine Dalloul (OAB: 14491/MS) Advogado: Mohamed Ale Cristado Dalloul (OAB: 14487/MS) Apelante: Vinicius Eduardo Cantão da Silva Advogada: Kelli Cristiane Aparecida Hilário (OAB: 11709/MS) Advogado: Deise Patricia Ribeiro da Silva (OAB: 25558B/MS) Apelado: Jhonatan Wesley Gomes Bueno Advogada: Selmen Yassine Dalloul (OAB: 14491/MS) Advogado: Mohamed Ale Cristado Dalloul (OAB: 14487/MS) Apelado: Vinicius Eduardo Cantão da Silva Advogada: Kelli Cristiane Aparecida Hilário (OAB: 11709/MS) Advogado: Deise Patricia Ribeiro da Silva (OAB: 25558B/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Thiago Bonfatti Martins (OAB: 293986/SP) À d.
Procuradoria-Geral de Justiça, no prazo máximo de 10 (dez) dias. -
23/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0006752-91.2018.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Thiago Bonfatti Martins (OAB: 293986/SP) Apelante: Jhonatan Wesley Gomes Bueno Advogada: Selmen Yassine Dalloul (OAB: 14491/MS) Advogado: Mohamed Ale Cristado Dalloul (OAB: 14487/MS) Apelante: Vinicius Eduardo Cantão da Silva Advogada: Kelli Cristiane Aparecida Hilário (OAB: 11709/MS) Advogado: Deise Patricia Ribeiro da Silva (OAB: 25558B/MS) Apelado: Jhonatan Wesley Gomes Bueno Advogada: Selmen Yassine Dalloul (OAB: 14491/MS) Advogado: Mohamed Ale Cristado Dalloul (OAB: 14487/MS) Apelado: Vinicius Eduardo Cantão da Silva Advogada: Kelli Cristiane Aparecida Hilário (OAB: 11709/MS) Advogado: Deise Patricia Ribeiro da Silva (OAB: 25558B/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Thiago Bonfatti Martins (OAB: 293986/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803112-75.2021.8.12.0008
Doralice Soares de Arruda
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Omar Gimenez Reynaldi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/09/2021 11:21
Processo nº 0800929-43.2022.8.12.0026
Marcia Aparecida da Silva Santos
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/05/2023 18:20
Processo nº 0800929-43.2022.8.12.0026
Marcia Aparecida da Silva Santos
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Jean Neves Mendonca
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/06/2022 07:35
Processo nº 0800480-03.2022.8.12.0021
Elektro Redes S/A
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Sergio Pinheiro Maximo de Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/05/2023 17:57
Processo nº 0800480-03.2022.8.12.0021
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Elektro Redes S/A
Advogado: Bruno Henrique Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/02/2022 15:50