TJMS - 1405281-73.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 08:59
Baixa Definitiva
-
11/02/2025 08:50
Juntada de tipo de documento
-
11/02/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 05:54
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:01
Publicação
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30/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1405281-73.2022.8.12.0000/50003 Comarca de Dourados - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Alessandra Aparecida Bondespacho Corrêa Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Advogada: Thaise Assumpção Matos (OAB: 24850/MS) Agravada: Maria Fernanda Silva Melo Dourado Advogado: Caio Cesar Piccinelli (OAB: 19857/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
29/10/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 20:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/10/2024 14:07
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
07/10/2024 14:23
Baixa Definitiva
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07/10/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 14:19
Recebidos os autos
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27/06/2024 15:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/06/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 13:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/06/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 00:01
Publicação
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25/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1405281-73.2022.8.12.0000/50003 Comarca de Dourados - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Alessandra Aparecida Bondespacho Corrêa Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Advogada: Thaise Assumpção Matos (OAB: 24850/MS) Agravada: Maria Fernanda Silva Melo Dourado Advogado: Caio Cesar Piccinelli (OAB: 19857/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 21/26 - sequencial 50002).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
24/06/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 18:07
Publicação
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21/06/2024 15:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/06/2024 15:05
Recurso Especial
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21/06/2024 10:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/06/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 00:01
Publicação
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24/05/2024 00:01
Publicação
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24/05/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1405281-73.2022.8.12.0000/50003 Comarca de Dourados - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Alessandra Aparecida Bondespacho Corrêa Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Advogada: Thaise Assumpção Matos (OAB: 24850/MS) Agravada: Maria Fernanda Silva Melo Dourado Advogado: Caio Cesar Piccinelli (OAB: 19857/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
23/05/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 13:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/05/2024 13:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/05/2024 13:35
Expedição de "tipo de documento".
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23/05/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405281-73.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Alessandra Aparecida Bondespacho Corrêa Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Advogada: Thaise Assumpção Matos (OAB: 24850/MS) Embargada: Maria Fernanda Silva Melo Dourado Advogado: Caio Cesar Piccinelli (OAB: 19857/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA - OMISSÃO NO ACÓRDÃO - NÃO VERIFICADA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CITAÇÃO - AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE - CITAÇÃO POR AVISO DE RECEBIMENTO REGULARMENTE EFETIVADA - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A QUALQUER DISPOSITIVO LEGAL - - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como requisito de admissibilidade a indicação de algum dos vícios previstos no art. 1022 do CPC, constantes do decisum embargado, os quais, se ausentes, impõe sua rejeição, porquanto não se prestam à via eleita para rejulgamento da causa.
Segundo entendimento do STJ, a omissão apta a ser suprida pelos embargos declaratórios é aquela advinda do próprio julgamento e prejudicial à compreensão da causa, e não aquela que entenda o embargante, ainda mais como meio transverso a impugnar os fundamentos da decisão recorrida.
A citação pelo correio para ser válida exige, necessariamente, que o próprio réu assine o A.R. da carta de citação, sob pena de nulidade do ato.
A exceção encontra-se no §4º do art. 248, ao ressalvar que nos condomínios edilícios ou loteamento com controle de acesso, o mandado de citação poderá ser entregue ao funcionário da portaria, o que ocorreu no caso.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Seção Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
19/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405281-73.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 8ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Alessandra Aparecida Bondespacho Corrêa Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Advogada: Thaise Assumpção Matos (OAB: 24850/MS) Embargada: Maria Fernanda Silva Melo Dourado Advogado: Caio Cesar Piccinelli (OAB: 19857/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405281-73.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Alessandra Aparecida Bondespacho Corrêa Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Advogada: Thaise Assumpção Matos (OAB: 24850/MS) Embargada: Maria Fernanda Silva Melo Dourado Advogado: Caio Cesar Piccinelli (OAB: 19857/MS) Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo legal, manifestar sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. -
09/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405281-73.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Alessandra Aparecida Bondespacho Corrêa Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Advogada: Thaise Assumpção Matos (OAB: 24850/MS) Embargada: Maria Fernanda Silva Melo Dourado Advogado: Caio Cesar Piccinelli (OAB: 19857/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/10/2023 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1405281-73.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Autor: Alessandra Aparecida Bondespacho Corrêa Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Advogada: Thaise Assumpção Matos (OAB: 24850/MS) Ré: Maria Fernanda Silva Melo Dourado Advogado: Caio Cesar Piccinelli (OAB: 19857/MS) EMENTA - AÇÃO RESCISÓRIA - PRELIMINAR DE NÃO CABIMENTO DA AÇÃO - REJEITADA - MÉRITO - ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CITAÇÃO - AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE - CITAÇÃO POR AVISO DE RECEBIMENTO REGULARMENTE EFETIVADA - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A QUALQUER DISPOSITIVO LEGAL - PEDIDO IMPROCEDENTE. 01.
Não há falar em falar em falta de cabimento da rescisória se a parte impugna o artigo 966, CPC. 02.
A citação pelo correio para ser válida exige, necessariamente, que o próprio réu assine o A.R. da carta de citação, sob pena de nulidade do ato.
A exceção encontra-se no §4º do art. 248, ao ressalvar que nos condomínios edilícios ou loteamento com controle de acesso, o mandado de citação poderá ser entregue ao funcionário da portaria, o que ocorreu no caso. 03.
Pedido improcedente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Seção Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, afastaram a preliminar de não cabimento e julgaram improcedente a Ação Rescisória, nos termos do voto do relator. -
12/06/2023 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1405281-73.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Autor: Alessandra Aparecida Bondespacho Corrêa Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Advogada: Thaise Assumpção Matos (OAB: 24850/MS) Ré: Maria Fernanda Silva Melo Dourado Advogado: Caio Cesar Piccinelli (OAB: 19857/MS) Intime-se a parte ré para a apresentação das alegações finais, no prazo de dez dias. -
23/05/2023 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1405281-73.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Autor: Alessandra Aparecida Bondespacho Corrêa Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Advogada: Thaise Assumpção Matos (OAB: 24850/MS) Ré: Maria Fernanda Silva Melo Dourado Advogado: Caio Cesar Piccinelli (OAB: 19857/MS) Tendo sido produzida a prova requerida, intimem-se as partes para a apresentação das alegações finais, sucessivamente, no prazo de dez dias (art. 973, "caput", CPC).
Após, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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