TJMS - 1601845-88.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2023 20:09
Arquivado Definitivamente
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20/06/2023 20:08
Baixa Definitiva
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20/06/2023 20:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/06/2023 08:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/06/2023 08:49
Transitado em Julgado em #{data}
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02/06/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/06/2023 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/06/2023 15:52
Recebidos os autos
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02/06/2023 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/06/2023 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/06/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 09:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/06/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1601845-88.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Agravante: Luiz Felipe Miranda Rios Saito Advogado: Carolina Ribeiro Fava (OAB: 9049/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) EMENTA - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PRÁTICA DE FALTA GRAVE APURADA EM PROCEDIMENTO PADIC - USO DE APARELHO CELULAR NO INTERIOR DA CELA - VIOLAÇÃO AO ARTIGO 50, INCISO VII, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL - CONFISSÃO DO AGRAVANTE - PROPRIEDADE DO BEM ILÍCITO APREENDIDO - FALTA GRAVE DEMONSTRADA E COMPROVADA - DECISÃO JUSTA E NECESSÁRIA, DEVENDO SER MANTIDA - AGRAVO IMPROVIDO.
A Lei de Execução Penal prevê, em seu artigo 50, inciso VII, que a posse, uso ou fornecimento de aparelho celular ou similar, no interior de estabelecimento penal, implica em cometimento de falta disciplinar grave.
O procedimento PADIC demonstrou que o agravante utilizava-se de aparelho celular dentro de sua cela, justificando a instauração de procedimento apuratório e posterior imposição de falta grave, em procedimento correto, no qual se proporcionou ao agravante o contraditório e ampla defesa.
Havendo provas contundentes do ocorrido, não há que se falar em absolvição no procedimento, cuja decisão se mostra justa e necessária, devendo ser mantida na sua integralidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.. -
01/06/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 14:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/05/2023 10:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/05/2023 16:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/05/2023 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/05/2023 17:37
Recebidos os autos
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23/05/2023 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/05/2023 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/05/2023 03:23
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 00:38
INCONSISTENTE
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23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1601845-88.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Agravante: Luiz Felipe Miranda Rios Saito Advogado: Carolina Ribeiro Fava (OAB: 9049/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/05/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 15:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/05/2023 15:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/05/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 08:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/05/2023 08:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/05/2023 08:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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22/05/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 19:03
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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