TJMS - 1600484-70.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 10:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 12:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/08/2023 16:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 11:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/07/2023 18:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/07/2023 13:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/07/2023 13:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/07/2023 16:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 16:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/06/2023 08:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/06/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 08:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/06/2023 06:20
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600484-70.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Requerente: R.
M. de A.
Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Requerido: M. de D.
Procurador: Procuradoria do Município de Dourados/MS (OAB: 1D/MS) Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Interessado: L.
C.
C. da S.
Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação pela ordem cronológica e as planilhas de cálculos estão acostadas às f. 11-17.
A credora foi intimada às f.18-19 e manifestou anuência às f. 26-28.
O ente devedor foi intimado à f. 22 e manifestou ciência à f.32.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora principal ROBERTA MARTINS DE ARAÚJO e ao beneficiário dos honorários contratuais destacados na origem (f. 01-03) LUIZ CARLOS CORREIA DA SILVA.
Outrossim, considerando que o patrono da credora declarou à f. 29 já ter recolhido no mês de março de 2023 a contribuição previdenciária pelo teto do INSS, defiro o pedido de exclusão da aludida retenção tributária.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral dos beneficiários junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 11-13.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
29/06/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 18:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2023 18:04
Provimento por decisão monocrática
-
15/06/2023 08:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/06/2023 08:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/06/2023 17:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2023 17:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/06/2023 17:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/06/2023 13:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/06/2023 12:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/06/2023 12:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/06/2023 14:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/06/2023 14:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/06/2023 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/06/2023 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2023 11:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/06/2023 10:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/06/2023 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/06/2023 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/05/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 11:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/05/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600484-70.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Requerente: R.
M. de A.
Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Requerido: M. de D.
Procurador: Procuradoria do Município de Dourados/MS (OAB: 1D/MS) Interessado: L.
C.
C. da S.
Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 11-17 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, ou seja, R$ 1.286,71, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600484-70.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
19/05/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 09:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2023 17:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2023 17:00
Realizado Cálculo de Tributos
-
16/05/2023 17:00
Realizado Cálculo de Liquidação
-
15/05/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 09:08
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 13:38
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
25/03/2022 14:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/03/2022 14:23
Desentranhado o documento
-
22/02/2022 11:09
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 10:26
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
22/02/2022 10:25
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 10:25
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800972-80.2023.8.12.0046
Ederson Berlezi
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Gean Marcio Alves Salesse
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/05/2023 12:35
Processo nº 0800969-28.2023.8.12.0046
Banco Bradesco S.A.
Fabio Nogueirol dos Santos
Advogado: Jose Ricardo de Assis Perina
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/01/2024 16:31
Processo nº 0800969-28.2023.8.12.0046
Fabio Nogueirol dos Santos
Boibras Industria e Comercio de Carnes E...
Advogado: Jose Ricardo de Assis Perina
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/05/2023 10:50
Processo nº 1600539-21.2022.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Marcelos Antonio Arisi
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/03/2022 10:46
Processo nº 0803083-39.2023.8.12.0110
Jovelita Francisca da Silva
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Willian Martins Aguero
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/02/2023 17:26