TJMS - 0800696-74.2022.8.12.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 13:01
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2023 09:01
Transitado em Julgado em #{data}
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03/08/2023 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 15:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/07/2023 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 15:08
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0800696-74.2022.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Desª Elizabete Anache Apelante: E.
A. de O.
DPGE - 1ª Inst.: Danilo Augusto Formágio (OAB: 195987/SP) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Jean Carlos Piloneto (OAB: 13396/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - LESÃO CORPORAL COM REFLEXO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - PROVAS SUFICIENTES PARA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO RELATIVA AO CRIME DE DESACATO - DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Restando provado, por meio da prova testemunhal e pericial, que o réu perpetrou agressão física contra a vítima e, além disso, proferiu ameaça, o que, inclusive, foi presenciado pelos policiais, de rigor a manutenção da condenação pelos crimes de lesão corporal e ameaça.
Pelo princípio da congruência, os fatos apreciados pelo Estado-juiz devem corresponder, com exatidão, àqueles descritos na denúncia, sob pena de afronta aos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal.
Recurso parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
04/07/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 11:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
30/06/2023 09:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/06/2023 14:58
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/06/2023 14:51
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2023 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 00:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/05/2023 00:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0800696-74.2022.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Desª Elizabete Anache Apelante: E.
A. de O.
DPGE - 1ª Inst.: Danilo Augusto Formágio (OAB: 195987/SP) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Jean Carlos Piloneto (OAB: 13396/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/05/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 13:48
Juntada de Certidão
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22/05/2023 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 10:31
Conclusos para decisão
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22/05/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 10:31
Distribuído por sorteio
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22/05/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 19:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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