TJMS - 0806159-83.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 10:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0806159-83.2018.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravado: Eduardo Cardoso Alves Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Interessado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Interessado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls.49/57 do sequencial n. 50003).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
11/12/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 10:55
Publicado #{ato_publicado} em 11/12/2023.
-
07/12/2023 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/12/2023 14:42
Recurso Especial não admitido
-
05/12/2023 16:41
Conclusos para admissibilidade recursal
-
04/12/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 06:20
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0806159-83.2018.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravado: Eduardo Cardoso Alves Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Interessado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Interessado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/11/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/11/2023 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/11/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0806159-83.2018.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Recorrente: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Recorrido: Eduardo Cardoso Alves Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Interessado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Interessado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Mapfre Vida S/A, Brasilseg Companhia de Seguros. -
21/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0806159-83.2018.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Recorrente: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Recorrido: Eduardo Cardoso Alves Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Interessado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Interessado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
24/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806159-83.2018.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Embargante: Brasilseg Companhia de Seguros S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Embargante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Eduardo Cardoso Alves Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Interessado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Interessado: Brasilseg Companhia de Seguros EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 3.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
14/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806159-83.2018.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Embargante: Brasilseg Companhia de Seguros S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Embargante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Eduardo Cardoso Alves Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Interessado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Interessado: Brasilseg Companhia de Seguros Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806159-83.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Eduardo Cardoso Alves Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Embargado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Embargado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Brasilseg Companhia de Seguros S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Embargado: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Interessado: Brasilseg Companhia de Seguros EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES - EXISTÊNCIA DE OMISSÃO - CONTRATO DE SEGURO COLETIVO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - SÚMULA 632 DO STJ - HONORÁRIOS REDISTRIBUÍDOS - EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS PARA SANAR O VÍCIO APONTADO. 1.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 3.
Havendo erro deve haver a integração da decisão embargada. 4.
Correção monetária: Consoante entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial de correção monetária é a data da renovação da apólice vigente ao tempo do sinistro. 5.
Recurso acolhido com efeitos modificativos para sanar o vício.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
19/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806159-83.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Eduardo Cardoso Alves Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Embargado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Embargado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Brasilseg Companhia de Seguros S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Embargado: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Interessado: Brasilseg Companhia de Seguros Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806159-83.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Eduardo Cardoso Alves Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Apelante: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16664A/MS) Apelante: Brasilseg Companhia de Seguros S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16664A/MS) Apelante: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Apelado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16664A/MS) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16664A/MS) Apelado: Eduardo Cardoso Alves Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) EMENTA - RECURSO DAS SEGURADORAS- AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - CONTRATO DE SEGURO COLETIVO - MILITAR - FUNDAÇÃO HABITACIONAL EXÉRCITO FHE - ESTIPULAÇÃO PRÓPRIA - DEVER DE INFORMAR DO ESTIPULANTE - INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL POR ACIDENTE (IPA) ATESTADA POR PERÍCIA MÉDICA - GRAU DE INVALIDEZ - REDUÇÃO PROPORCIONAL APLICADA AO CAPITAL MÁXIMO SEGURADO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Contrato de Seguro de Vida Coletivo e Dever de Informar: No contrato de seguro de vida coletivo caracterizado pela estipulação própria, é exclusivo do estipulante o dever de informar aos potenciais segurados acerca das condições contratuais, incluídas as cláusulas limitativas ou restritivas de direitos previstas na apólice mestre.
Havendo estipulação imprópria ou falsos estipulantes, as apólices coletivas devem ser consideradas apólices individuais, quanto ao relacionamento dos segurados com o segurador. (STJ: Recursos Especiais nº 1.874.811/SC e 1.874.788/SC (recurso repetitivo) (Tema 1112) Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente e Valor: A invalidez permanente total ou parcial por acidente, ou simplesmente IPA, garante cobertura por meio de pagamento ao beneficiário de valor proporcional ao grau de perda ou redução ou impotência funcional definitiva, integral ou não, de membro ou órgão, decorrente de lesão física, desde que causado por acidente pessoal coberto.
Após concluído o tratamento ou esgotados os meios para a recuperação, não havendo recuperação total das funções do membro ou órgão lesado, a indenização por perda parcial será calculada pela aplicação, à percentagem prevista no plano para sua perda total, do grau de redução funcional apresentado, conforme contratado e nos termos dos textos normativos legais ou regulatórios (STJ: REsp nº 1.727.718/MS e REsp nº 595.089/MG) Assim, verificada a invalidez parcial, dá-se provimento ao apelos para fixar o valor indenizatório proporcional à diminuição da capacidade física sofrida pelo segurado, conforme enquadramento na tabela SUSEP prevista nas condições gerais do seguro.
EMENTA - RECURSO DO AUTOR- AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - CONTRATO DE SEGURO COLETIVO- MILITAR - FUNDAÇÃO HABITACIONAL EXÉRCITO FHE - PEDIDO DE RECEBIMENTO DO VALOR TOTAL DESCRITO NA APÓLICE - RECURSO NÃO PROVIDO.
Considerando o provimento do recurso das seguradoras, resta prejudicado análise do recurso do autor.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
21/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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