TJMS - 0802391-94.2020.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 13:05
Arquivado Definitivamente
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26/06/2023 12:21
Transitado em Julgado em #{data}
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10/06/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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10/06/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 14:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/05/2023 14:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/05/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802391-94.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Apelada: Maria de Lourdes André Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Interessado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COMPROVAÇÃO DA RECUSA QUANTO À PROPOSTA DE CONTRATAÇÃO - AUSÊNCIA DE DESCONTOS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Comprovado que a proposta que originou a averbação objeto dos autos foi reprovada e, consequentemente, a averbação em comento foi excluída, sem realizar qualquer desconto nos proventos da parte autora, defeso falar-se em ato ilícito do banco réu.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
26/05/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 16:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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23/05/2023 14:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/05/2023 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 11:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/05/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 11:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/05/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802391-94.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Apelada: Maria de Lourdes André Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Interessado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/05/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 12:55
Conclusos para decisão
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19/05/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 12:55
Distribuído por sorteio
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19/05/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 11:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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