TJMS - 0800448-32.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 13:33
Arquivado Definitivamente
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05/07/2023 13:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/06/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 12:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800448-32.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) Apelada: Telma Aparecida dos Santos Advogada: Tamisa Rodrigues dos Santos (OAB: 21464/MS) Apelado: Edgard Antonio dos Santos Advogada: Tamisa Rodrigues dos Santos (OAB: 21464/MS) Apelada: Valmeire Aparecida Sanches dos Santos Advogada: Tamisa Rodrigues dos Santos (OAB: 21464/MS) Apelado: Marcos Adriano dos Santos Advogada: Tamisa Rodrigues dos Santos (OAB: 21464/MS) Apelada: Naiara Nadia dos Santos Advogada: Tamisa Rodrigues dos Santos (OAB: 21464/MS) Interessado: Decolar.com Ltda Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MORAIS - ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - TRANSPORTE AÉREO - CANCELAMENTO DE VOO - NEGATIVA DE REMARCAÇÃO - ASSISTÊNCIA INADEQUADA AOS AUTORES - MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CARACTERIZADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO 1.
Embora os apelados tenham adquirido os bilhetes de passagem por intermédio dos serviços terceiros, a empresa aérea é a responsável pela organização dos voos, e no caso dos autos foi quem efetuou os cancelamentos e negou a remarcação em nova data de modo que é de ser rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva. 2.
O pedido inicial de reparação por dano moral não se fundamenta no simples cancelamento e remarcação dovoode volta da viagem comprada, em razão dapandemia, mas, sim, no infortúnio causado pois ocorreu um segundo cancelamento dos voos, e houve por parte da apelante a negativa de remarcação, e ainda a segunda requerida exigiu uma cobrança adicional para alteração das datas das passagens, sendo certo que somente remarcaram após a determinação judicial.
Logo, entendo que a negativa de remarcação da viagem somada à ausência de amparo aos consumidores justifica o recebimento da indenização pleiteada.. 4.
Quanto ao arbitramento da indenização, o valor de 4.000,00 para cada um dos autores arbitrado na sentença está adequado, pois em casos semelhantes tem-se fixado quantia consideravelmente superior.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/06/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 11:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/05/2023 13:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/05/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 01:17
INCONSISTENTE
-
22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800448-32.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) Apelada: Telma Aparecida dos Santos Advogada: Tamisa Rodrigues dos Santos (OAB: 21464/MS) Apelado: Edgard Antonio dos Santos Advogada: Tamisa Rodrigues dos Santos (OAB: 21464/MS) Apelada: Valmeire Aparecida Sanches dos Santos Advogada: Tamisa Rodrigues dos Santos (OAB: 21464/MS) Apelado: Marcos Adriano dos Santos Advogada: Tamisa Rodrigues dos Santos (OAB: 21464/MS) Apelada: Naiara Nadia dos Santos Advogada: Tamisa Rodrigues dos Santos (OAB: 21464/MS) Interessado: Decolar.com Ltda Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/05/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 13:15
Conclusos para decisão
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19/05/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 13:15
Distribuído por sorteio
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19/05/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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