TJMS - 1407641-44.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2023 07:15
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2023 07:15
Baixa Definitiva
-
10/07/2023 07:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/07/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1407641-44.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Maria Clara Stipp Peu Paciente: Antonio Carlos de Barros Dodero Advogada: Maria Clara Stipp Peu (OAB: 25387/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Vistos, etc., Incabível a análise nestes autos da pretensão formulada às f.104-115, seja porque a suposta pendência informada pela AGEPEN não se relaciona com os fatos analisados nos autos, tratando-se de processo distinto, seja porque exaurida a prestação jurisdicional objeto do presente writ.
Assim, aguarde-se o trânsito em julgado dos autos. e promova-se as providência de estilo.
Intime-se. -
30/06/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 14:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 17:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/06/2023 17:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/06/2023 17:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/06/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/06/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/06/2023 15:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/06/2023 15:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/06/2023 15:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/06/2023 18:35
Recebidos os autos
-
22/06/2023 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/06/2023 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/06/2023 16:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/06/2023 16:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/06/2023 16:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/06/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 15:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/06/2023 14:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/06/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 11:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/06/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1407641-44.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Maria Clara Stipp Peu Paciente: Antonio Carlos de Barros Dodero Advogada: Maria Clara Stipp Peu (OAB: 25387/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO - QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE NÃO VULTUOSA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - POSSIBILIDADE - SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA COM A SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO.
A prisão preventiva constitui medida excepcional, cabível, mediante decisão devidamente fundamentada e com base em dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da rigorosa providência, nos termos dos arts. 312 e seguintes do Código de Processo Penal.
Não justificam a prisão preventiva considerações concernentes à gravidade do tipo penal, desacompanhadas de qualquer outra circunstância que denote a gravidade concreta da conduta.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, contra o parecer, concederam parcialmente a ordem, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 1º Vogal. -
21/06/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 11:30
Concedido o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
07/06/2023 11:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/06/2023 08:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/05/2023 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/05/2023 15:36
Recebidos os autos
-
31/05/2023 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/05/2023 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 16:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/05/2023 16:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/05/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1407641-44.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Maria Clara Stipp Peu Paciente: Antonio Carlos de Barros Dodero Advogada: Maria Clara Stipp Peu (OAB: 25387/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Dessa forma, sem prejuízo do pronunciamento de mérito a ser proferido no momento oportuno, indefere-se a liminar pleiteada.
Oficie-se à Autoridade apontada como Coatora solicitando as informações de praxe, no prazo legal.
Após, com ou sem a vinda das informações, encaminhe-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para sua manifestação de estilo.
Por fim, nova conclusão.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/05/2023 17:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/05/2023 15:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 14:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2023 14:17
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/05/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 01:07
INCONSISTENTE
-
23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1407641-44.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Maria Clara Stipp Peu Paciente: Antonio Carlos de Barros Dodero Advogada: Maria Clara Stipp Peu (OAB: 25387/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/05/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 11:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/05/2023 11:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/05/2023 11:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
22/05/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801559-42.2022.8.12.0045
Dorcas de Jesus Matos
Tim S/A.
Advogado: Carolina Rocha Botti
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/05/2022 13:20
Processo nº 0801397-18.2020.8.12.0045
Dulcilene Silva Ribeiro
Unimed Seguradora S.A
Advogado: Almir Vieira Pereira Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/08/2023 12:36
Processo nº 0801397-18.2020.8.12.0045
Dulcilene Silva Ribeiro
Unimed Seguradora S.A
Advogado: Almir Vieira Pereira Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/06/2020 18:30
Processo nº 0800778-20.2022.8.12.0045
Emerson Souza Reginaldo
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Jhonny Ricardo Tiem
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/05/2023 14:10
Processo nº 0800778-20.2022.8.12.0045
Emerson Souza Reginaldo
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Helio Yazbek
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/02/2022 10:35