TJMS - 0800778-20.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 14:30
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2023 14:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/05/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 12:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/05/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800778-20.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Emerson Souza Reginaldo Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA/NULIDADE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DE NOME NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DEMONSTRADA - CORRESPONDÊNCIA ENVIADA PARA ENDEREÇO FORNECIDO PELA CREDORA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
I - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uniforme ao estabelecer que cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição (Súmula n. 359).
Entretanto, exige-se, apenas, que a notificação se dê por escrito, comprovando a administradora a emissão da notificação prévia para o endereço fornecido pela credora associada nada há na lei a obrigar o órgão de proteção ao crédito a notificar por meio de aviso de recebimento, nem a verificar se o notificado ainda reside no endereço, cabendo-lhe apenas comprovar que enviou a notificação. (AgRg 833.769/RS) II - Comprovado o envio de notificação prévia ao endereço fornecido pelo credor, ainda que diverso do consumidor, não há como atribuir a ele a prática de ato ilícito indenizável, pois não é de responsabilidade do arquivista a verificação de informações enviadas por credores associados aos seus serviços.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/05/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 09:22
Julgado improcedente o pedido
-
22/05/2023 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 11:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/05/2023 11:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
22/05/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800778-20.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Emerson Souza Reginaldo Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/05/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 14:10
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 14:10
Distribuído por sorteio
-
19/05/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 16:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808517-53.2021.8.12.0021
Marcos Monteiro Araujo
Jose Aparecido Gomes
Advogado: Robson Queiroz de Rezende
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/09/2021 15:35
Processo nº 0801559-42.2022.8.12.0045
Dorcas de Jesus Matos
Tim S/A.
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenco
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/06/2023 10:37
Processo nº 0801559-42.2022.8.12.0045
Dorcas de Jesus Matos
Tim S/A.
Advogado: Carolina Rocha Botti
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/05/2022 13:20
Processo nº 0801397-18.2020.8.12.0045
Dulcilene Silva Ribeiro
Unimed Seguradora S.A
Advogado: Almir Vieira Pereira Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/08/2023 12:36
Processo nº 0801397-18.2020.8.12.0045
Dulcilene Silva Ribeiro
Unimed Seguradora S.A
Advogado: Almir Vieira Pereira Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/06/2020 18:30