TJMS - 0808517-53.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 13:18
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 09:29
Transitado em Julgado em #{data}
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26/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808517-53.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: José Aparecido Gomes Advogado: Leonardo de Freitas Alves (OAB: 269228/SP) Apelado: Marcos Monteiro Araújo Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - RECURSO DO REQUERIDO - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - REJEITADA - EXCLUSÃO TARDIA DO REGISTRO DE PENHORA SOBRE O IMÓVEL NÃO AFASTA O INTERESSE DO AUTOR NA RESCISÃO CONTRATUAL - MÉRITO - RÉU REVEL - AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO - INCIDÊNCIA DOS EFEITOS DA REVELIA - VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES AUTORAIS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
A preliminar de ausência de interesse recursal deve ser rejeitada.
A exclusão tardia do registro de penhora sobre o imóvel não repele o interesse do Autor/Apelado na rescisão contratual, considerando-se o descumprimento do contrato pelo Requerido que não procedeu à exclusão da referido registro no momento oportuno.
II.
No caso dos autos, entende-se que a revelia produziu os efeitos destacados no art. 344, qual seja, a presunção de veracidade das alegações autorais, haja vista a verossimilhança das alegações formuladas pelo Autor e sua não contradição com a prova produzida nos autos.
Com efeito, o Autor/Comprador Marcos requereu na presente demanda, em síntese, a rescisão do contrato de compra e venda de imóvel por inadimplemento contratual por parte do Réu/Vendedor José, que não teria cumprido a Cláusula 4ª do entabulado.
Referido contrato fora assinado no ano de 2016 e, desde então, o Réu/Vendedor José, ora Apelante, não providenciou a exclusão da penhora averbada na matrícula do imóvel desde o ano de 1985.
III.
Ademais, o Autor/Comprador Marcos demonstrou que os valores pagos pelo imóvel foram entregues em moeda corrente no ato da assinatura do contrato, não havendo se falar em necessidade de apresentação de recibo ou comprovante de pagamento.
Outrossim, prescindível a demonstração, pelo Autor, de prenotação ou nota de devolução cartorial que comprove a negativa do CRI em registrar os contratos de venda, porquanto não guarda pertinência com a lide posta.
IV.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/10/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 18:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/10/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 14:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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24/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 11:22
Inclusão em Pauta
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20/09/2023 08:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/09/2023 11:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/05/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 01:21
INCONSISTENTE
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22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808517-53.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: José Aparecido Gomes Advogado: Leonardo de Freitas Alves (OAB: 269228/SP) Apelado: Marcos Monteiro Araújo Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/05/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 14:10
Conclusos para decisão
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19/05/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 14:10
Distribuído por sorteio
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19/05/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 12:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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