TJMS - 0815054-96.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 13:32
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 12:26
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 12:15
Transitado em Julgado em #{data}
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17/08/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0815054-96.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Valdinei Cordova Fernandes Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogada: Layse Andrade Ferreira dos Santos Diniz (OAB: 22207/MS) Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Embargado: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 21039A/MS) Advogado: Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB: 39162/PR) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DO AUTOR - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - PEDIDO DE SUSPENSÃO - REJEITADO - OMISSÃO QUANTO AO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - MATÉRIA ANALISADA - ENCARGO ATRIBUÍDO INTEGRALMENTE À SEGURADORA - APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE - SEM MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. 1.
O embargante sustenta a necessidade de suspensão do feito até a conclusão do julgamento dos embargos de declaração, com efeitos infringentes, opostos nos autos do Recurso Especial n. 1874811/SC, sobre o Tema n. 1.112, pelo STJ.
Entretanto, não se verifica a existência de determinação de suspensão processual do processos relativo.
Desse modo, não há necessidade manter sobrestado o caso dos autos.
De mais a mais, a jurisprudência do STJ e do STF firmou entendimento no sentido de ser desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma firmado em sede de recurso repetitivo ou de repercussão geral, razão pela qual rejeito tal pedido. 2.
Assiste razão ao embargante quanto à omissão referente ao pedido de condenação da Apelada, ora embargada, ao pagamento integral das custas processuais e honorários de sucumbência.
O Código de Processo Civil estabelece que a sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou (art. 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil).
No caso, a sucumbência do autor é mínima, devendo a parte adversa arcar integralmente com o pagamento dos honorários advocatícios. 3.
Por fim, não há majoração de honorários advocatícios no presente caso, ante o provimento parcial do recurso de apelação do autor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do relator. -
16/08/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 17:39
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/08/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 16:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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15/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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10/08/2023 07:41
Inclusão em Pauta
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09/08/2023 18:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/08/2023 16:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/07/2023 14:18
Conclusos para decisão
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26/07/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0815054-96.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Valdinei Cordova Fernandes Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogada: Layse Andrade Ferreira dos Santos Diniz (OAB: 22207/MS) Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Embargado: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 21039A/MS) Advogado: Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB: 39162/PR) Assim, atento ao que dispõe o art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, vista à parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias. Às providências. -
20/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 15:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/07/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 06:14
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 06:14
INCONSISTENTE
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0815054-96.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Valdinei Cordova Fernandes Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogada: Layse Andrade Ferreira dos Santos Diniz (OAB: 22207/MS) Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Embargado: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 21039A/MS) Advogado: Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB: 39162/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/06/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 08:51
Conclusos para decisão
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01/06/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815054-96.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Valdinei Cordova Fernandes Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Advogada: Layse Andrade Ferreira dos Santos Diniz (OAB: 22207/MS) Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Apelado: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 21039A/MS) Advogado: Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB: 39162/PR) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 02/02/2023.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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