TJMS - 0800518-83.2021.8.12.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 10:15
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 09:19
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2024 10:37
INCONSISTENTE
-
18/06/2024 15:08
Baixa Definitiva
-
18/06/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 15:06
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 17:16
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 17:08
Expedição de Ofício.
-
12/03/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 17:53
Publicado #{ato_publicado} em 08/03/2024.
-
08/03/2024 16:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 09:37
Conclusos para admissibilidade recursal
-
27/02/2024 03:20
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 12:23
Publicado #{ato_publicado} em 26/02/2024.
-
25/02/2024 13:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/02/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 15:24
Conclusos para admissibilidade recursal
-
22/02/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 15:21
INCONSISTENTE
-
18/12/2023 15:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/12/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 16:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 03:15
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800518-83.2021.8.12.0042/50003 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Companhia de Seguros Previdência do Sul Advogada: Laura Agrifoglio Vianna (OAB: 18668/RS) Recorrido: Alcione da Luz Dias Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, ADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL, determinando à secretaria as providências necessárias para seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minhas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/12/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 11:14
Publicado #{ato_publicado} em 11/12/2023.
-
07/12/2023 15:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 15:26
Recurso especial admitido
-
15/09/2023 08:56
Conclusos para admissibilidade recursal
-
14/09/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 03:54
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800518-83.2021.8.12.0042/50003 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Companhia de Seguros Previdência do Sul Advogada: Laura Agrifoglio Vianna (OAB: 18668/RS) Recorrido: Alcione da Luz Dias Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/08/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 12:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 12:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800518-83.2021.8.12.0042/50002 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Alcione da Luz Dias Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Embargado: Companhia de Seguros Previdência do Sul Advogada: Laura Agrifoglio Vianna (OAB: 18668/RS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - ALEGAÇÕES DE CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL - VÍCIOS INEXISTENTES - INOVAÇÃO RECURSAL - INADMISSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso.
No caso, trata-se de hipótese de inovação recursal em sede de Embargos de Declaração, o que é inadmissível nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (EDcl no AgInt no REsp n. 1.768.343/MG; Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, julgado em 11/04/2022).
Embargos de Declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto da Relatora.. -
28/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800518-83.2021.8.12.0042/50002 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Alcione da Luz Dias Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Embargado: Companhia de Seguros Previdência do Sul Advogada: Laura Agrifoglio Vianna (OAB: 18668/RS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800518-83.2021.8.12.0042/50000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Alcione da Luz Dias Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Embargante: Companhia de Seguros Previdência do Sul Advogada: Laura Agrifoglio Vianna (OAB: 18668/RS) Embargada: Alcione da Luz Dias Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Embargado: Companhia de Seguros Previdência do Sul Advogada: Laura Agrifoglio Vianna (OAB: 18668/RS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO INTERPOSTO PELA REQUERENTE - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DOS AUTOS ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DO TEMA 1.112 DO STJ - DESNECESSIDADE - VÍCIOS INEXISTENTES - MERO INCONFORMISMO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso.
A pendência de embargos de declaração opostos contra acórdão proferido sob o rito dos recursos repetitivos não obsta a aplicação do entendimento nele exarado.
Precedentes do STJ.
Embargos rejeitados.
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO INTERPOSTO PELA REQUERIDA - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL NA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VÍCIO VERIFICADO - APELO PROVIDO PARA REFORMAR A SENTENÇA - VERBA QUE DEVE INCIDIR SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso.
No caso, por intermédio do Acórdão embargado houve a reforma da sentença e a parcial procedência dos pedidos iniciais para condenar a Requerida ao pagamento de indenização à Requerente.
E, levando em consideração os critérios para fixação da sucumbência e a gradação prevista no § 2º do art. 85 do CPC, havendo condenação, os honorários advocatícios devem incidir sobre o valor desta.
Embargos conhecidos e acolhidos para corrigir o erro material e determinar que os honorários advocatícios incidam sobre o valor atualizado da condenação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos de Alcione da Luz Dias e acolheram os embargos da Companhia de Seguros Previdência do Sul, nos termos do voto da relatora.. -
06/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800518-83.2021.8.12.0042/50000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Alcione da Luz Dias Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Embargante: Companhia de Seguros Previdência do Sul Advogada: Laura Agrifoglio Vianna (OAB: 18668/RS) Embargada: Alcione da Luz Dias Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Embargado: Companhia de Seguros Previdência do Sul Advogada: Laura Agrifoglio Vianna (OAB: 18668/RS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800518-83.2021.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Alcione da Luz Dias Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Apelado: Companhia de Seguros Previdência do Sul Advogada: Laura Agrifoglio Vianna (OAB: 18668/RS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE - ATIVIDADE LABORAL - CONCAUSA - EQUIPARAÇÃO - INDENIZAÇÃO CALCULADA DE FORMA PROPORCIONAL - APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP - TEMA 1.112 DO STJ - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Insurge-se A Requerente/Apelante contra a sentença que julgou improcedente o pedido inicial com base na ausência de acidente pessoal.
No entanto, se a atividade profissional agiu como concausa às lesões, deve ser equiparada à cobertura de indenização por acidente, sob pena de desvirtuar a própria essência do contrato, que visa garantir a saúde do trabalhador em decorrência de lesões oriundas da atividade profissional que desempenha.
E conforme definido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Resp. 1.874.811/SC e n. 1.874.788/SC (Tema 1.112) na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados a respeito das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre.
Deste modo, uma vez demonstrada a invalidez parcial da Requerente/Apelante, deve ser feito o pagamento proporcional da indenização por acidente, aplicando-se a Tabela SUSEP, nos moldes estabelecidos no contrato.
Recurso conhecido e parcialmente provido a fim de condenar a Requerida/Apelada ao pagamento de indenização securitária em favor da Requerente/Apelante.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803421-23.2022.8.12.0021
Itau Seguros de Auto e Residencia S/A
Elektro Redes S.A.
Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/04/2022 15:22
Processo nº 0805199-62.2021.8.12.0021
Antonia Maria da Conceicao Moura
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Gabriel Oliveira da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/05/2023 14:50
Processo nº 0805199-62.2021.8.12.0021
Antonia Maria da Conceicao Moura
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Gabriel Oliveira da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/06/2021 08:05
Processo nº 0807094-68.2020.8.12.0029
Banco Bradesco S.A.
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/04/2023 15:40
Processo nº 0807094-68.2020.8.12.0029
Iza de Morais Morandi
Banco Bradesco S/A
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/11/2020 17:39