TJMS - 0807094-68.2020.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 13:08
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2023 09:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/05/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807094-68.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelante: Iza de Morais Morandi Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelada: Iza de Morais Morandi Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO C/C COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRESCRIÇÃO TRIENAL E QUINQUENAL - AFASTADAS - MÉRITO - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA - AUSÊNCIA DE PROVAS DA CONTRATAÇÃO - ÔNUS DA PROVA DO BANCO - ATO ILÍCITO INDENIZÁVEL - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - PRETENSÃO DO REQUERIDO DE REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO E PRETENSÃO DA REQUERENTE DE MAJORAÇÃO - VALOR MAJORADO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - RECURSO DO BANCO REQUERIDO CONHECIDO E DESPROVIDO - RECURSO DA REQUERENTE CONHECIDO E PROVIDO.
Não se aplica à hipótese a prescrição trienal e considerando que a presente demanda foi ajuizada antes do prazo prescricional quinquenal, fica igualmente rejeitada a prejudicial de prescrição mencionada.
Deve ser mantida a sentença que declarou a inexistência da relação jurídica se a instituição financeira não faz prova cabal da contratação e da disponibilização do valor oriundo do contrato deempréstimoconsignado.
Configura-se o dano moral pelos próprios descontos lançados na conta corrente da Requerente, os quais repercutiram contra seu patrimônio, já diminuto.
O quantum da indenização arbitrada a título de danos morais deve servir à reparação do sofrimento da vítima e à penalização do causador do dano, em atenção à razoabilidade e à proporcionalidade.
Dano moral majorado para o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Recurso do Requerido conhecido e desprovido.
Recurso da Requerente conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso do Banco, rejeitaram a prejudicial e deram provimento ao apelo de Iza, nos termos do voto do Relator..
Campo Grande, 18 de maio de 2023 Desª Jaceguara Dantas da Silva Relator(a) do processo -
19/05/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 14:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
16/05/2023 18:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/04/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 03:14
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 03:14
INCONSISTENTE
-
04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 15:40
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 15:40
Distribuído por sorteio
-
03/04/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 20:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809844-33.2021.8.12.0021
Gilberto Rocha dos Santos Filho
Itau Seguros S/A
Advogado: Pamela Rocha Soares
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/11/2021 18:05
Processo nº 0803421-23.2022.8.12.0021
Elektro Redes S.A.
Itau Seguros de Auto e Residencia S/A
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/05/2023 15:05
Processo nº 0803421-23.2022.8.12.0021
Itau Seguros de Auto e Residencia S/A
Elektro Redes S.A.
Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/04/2022 15:22
Processo nº 0805199-62.2021.8.12.0021
Antonia Maria da Conceicao Moura
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Gabriel Oliveira da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/05/2023 14:50
Processo nº 0805199-62.2021.8.12.0021
Antonia Maria da Conceicao Moura
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Gabriel Oliveira da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/06/2021 08:05