TJMS - 0803421-23.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 14:17
Arquivado Definitivamente
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06/07/2023 12:22
Transitado em Julgado em #{data}
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14/06/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803421-23.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Elektro Redes S.A Advogada: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB: 26495A/MS) Apelado: Itaú Seguros de Auto e Residência S/A Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE SEGURO - SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS DO SEGURADO EM RAZÃO DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE DANOS ELÉTRICOS - LAUDO PERICIAL PRODUZIDO UNILATERALMENTE - NÃO COMPROVADA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
Além de o laudo técnico ter sido confeccionado por empresa que realizou o serviço de conserto, sem qualquer participação da requerida/apelante, não há como inferir que os danos tenham sido ocasionado por conduta do requerido, pois os laudos não apontam com clareza se a sobrecarga de energia ocorreu em razão da má prestação de serviços da concessionária.
O documento produzido, neste caso, não é suficiente para confirmar o liame entre o dano ocorrido e alguma ação ou omissão da concessionária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 1º Vogal, no que foi acompanhado pelo 4º Vogal.
Julgamento em conformidade com o artigo 942 do CPC. -
07/06/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 18:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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29/05/2023 13:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/05/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 01:25
INCONSISTENTE
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22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803421-23.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Elektro Redes S.A Advogada: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB: 26495A/MS) Apelado: Itaú Seguros de Auto e Residência S/A Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/05/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 15:05
Conclusos para decisão
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19/05/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 15:05
Distribuído por sorteio
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19/05/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 13:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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