TJMS - 0809844-33.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 18:32
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2025 18:31
Arquivado Definitivamente
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09/01/2025 16:21
Baixa Definitiva
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29/11/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/11/2024 15:16
INCONSISTENTE
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07/10/2024 17:07
Baixa Definitiva
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07/10/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 17:07
Recebidos os autos
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20/03/2024 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/03/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/03/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/03/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0809844-33.2021.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Gilberto Rocha dos Santos Filho Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Agravada: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Advogada: Carolina Costa (OAB: 51828/GO) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 30/41 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
18/03/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 07:59
Publicado #{ato_publicado} em 18/03/2024.
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15/03/2024 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/03/2024 14:29
Recurso Especial não admitido
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14/03/2024 10:31
Conclusos para admissibilidade recursal
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13/03/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/02/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/02/2024 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/02/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0809844-33.2021.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Gilberto Rocha dos Santos Filho Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Recorrido: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Advogada: Carolina Costa (OAB: 51828/GO) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL por Gilberto Rocha dos Santos Filho.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0809844-33.2021.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Gilberto Rocha dos Santos Filho Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Recorrido: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Advogada: Carolina Costa (OAB: 51828/GO) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809844-33.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Gilberto Rocha dos Santos Filho Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Embargada: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Advogada: Carolina Costa (OAB: 51828/GO) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - MERO INCONFORMISMO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA - INCABÍVEL - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I- Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
No caso dos autos, a questão foi amplamente discutida e rejeitada nesta Corte de Justiça, não havendo se falar em vícios.
II- O mero inconformismo com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema suficientemente devidamente fundamentado.
Eventual discordância das partes quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração.
III- Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) Magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator.. -
09/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809844-33.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Gilberto Rocha dos Santos Filho Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Embargada: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Advogada: Carolina Costa (OAB: 51828/GO) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809844-33.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Gilberto Rocha dos Santos Filho Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelada: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Advogada: Carolina Costa (OAB: 51828/GO) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO EM GRUPO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL - SÚMULAS 101 E 278 DO STJ - CONTINUIDADE DO TRATAMENTO - NÃO DEMONSTRAÇÃO - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ CONFIGURADA EM PERÍODO SUPERIOR A 01 (UM) ANO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
Em que pese as alegações do Autor, a Jurisprudência acerca do tema é no sentido que, o acidente com fratura exposta e quase amputação de membro configura invalidez permanente notória, podendo-se presumir a ciência do caráter permanente da invalidez desde a data do acidente, independentemente de laudo médico.
II.
Assim, verificando-se que os documentos trazidos pelo Autor, ora Apelante referem-se ao período compreendido entre 08.06.2017 e 23.06.2017, e que não houve prolongamento do tratamento médico a ponto de protelar a ciência inequívoca de sua incapacidade, inarredável a manutenção da Sentença que reconheceu a prescrição ânua em relação ao segurado, pois, do contrário, estar-se-ia perpetuando indefinidamente o prazo prescricional expressamente contido no artigo 206, § 1º, II, alínea b, do Código Civil.
III.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809844-33.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Gilberto Rocha dos Santos Filho Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelada: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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