TJMS - 1606254-44.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2023 14:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/07/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
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03/07/2023 11:51
Expedição de Ofício.
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30/06/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 15:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/06/2023 15:55
Desentranhado o documento
-
15/06/2023 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2023 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/06/2023 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/06/2023 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/06/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/06/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1606254-44.2022.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
C. da S.
Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: G.
J.
S.
D.
S.
I. de A.
Com fulcro no art. 2º, § 2º, do Decreto n.º 14.894, de 20 de dezembro de 2017 e do Edital/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023, de 31 de março de 2023, e tendo em vista a anuência das partes (f. 37 e f. 38) com os cálculos (f. 23/32), homologo o acordo direto e defiro o pagamento deste precatório aos beneficiários: JANDERSON CORREA DA SILVA e GILMAR JOSE SALES DIAS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - referente aos honorários contratuais.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima e não havendo questões pendentes de apreciação, declaro extinto o procedimento.
Nessa hipótese, comunique-se o Juízo da execução sobre o acordo realizado e arquive-se.
Do contrário, retornem à conclusão. Às providências. -
05/06/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 14:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2023 14:08
Provimento por decisão monocrática
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30/05/2023 13:24
Conclusos para decisão
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30/05/2023 13:24
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 13:23
Expedição de Alvará.
-
26/05/2023 12:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/05/2023 12:37
Juntada de Outros documentos
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26/05/2023 12:37
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/05/2023 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 09:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/05/2023 09:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1606254-44.2022.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
C. da S.
Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: G.
J.
S.
D.
S.
I. de A.
Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023 DE 30 DE MARÇO DE 2023, DJ Nº 11.119 que disciplina as regras para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todos os orçamentos, ficam intimados a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como os beneficiários e respectivos patronos constituídos nos autos com procuração que lhe outorga poderes para realizar acordo, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar EXPRESSAMENTE nos autos acerca: dos cálculos de f. 23/32 e eventuais retenções previdenciárias e de imposto de renda; deve, ainda, informar se o beneficiário é absolutamente incapaz ou se o crédito pertence a espólio, sendo que nesta situação, será necessário comprovar nos autos o item 1.2, IV, V e VIII do EDITAL; manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informados e, decorrido o prazo sem manifestação, será considerado correto o CPF para pagamento.
Fica o beneficiário ciente de que, conforme item 7.4 e 7.5 do Edital de Acordo, a ausência de CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE CADA BENEFICIÁRIO, referente aos cálculos e certidão constantes dos autos, acarretará o indeferimento do pedido de acordo; Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1606254-44.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais/sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono, no mesmo prazo, indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Havendo a necessidade de classificação das propostas, ou seja, pedidos de acordo que superem ao montante disponível para a realização do acordo, o pagamento obedecerá a ordem cronológica de apresentação do precatório conforme descrito no item 6.1 e 6.2 do EDITAL. -
19/05/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 15:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/05/2023 16:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/05/2023 16:36
INCONSISTENTE
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17/05/2023 16:35
INCONSISTENTE
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17/05/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 16:35
Realizado Cálculo de Tributos
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17/05/2023 16:35
Realizado Cálculo de Liquidação
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18/04/2023 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/04/2023 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/04/2023 14:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/04/2023 16:06
Juntada de Outros documentos
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04/04/2023 16:06
Juntada de Outros documentos
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04/04/2023 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/04/2023 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/01/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 15:17
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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13/01/2023 15:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/01/2023 15:17
Juntada de Outros documentos
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11/01/2023 13:25
Determinada expedição de Precatório/RPV
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11/01/2023 12:21
Determinada expedição de Precatório/RPV
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11/01/2023 12:20
Expedição de Ofício.
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10/01/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 15:31
Juntada de Outros documentos
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25/11/2022 17:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/11/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 15:39
Distribuído por prevenção
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25/11/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 15:34
Desentranhado o documento
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25/11/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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