TJMS - 0821985-74.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 16:50
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 16:50
Transitado em Julgado em #{data}
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06/02/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 13:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/01/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 04:09
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0821985-74.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Edivan Fernandes Advogado: Verônica Fernandes (OAB: 15971/MS) Recorrido: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Recorrido: Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA CESSÃO DE CRÉDITO NÃO DESNATURA O CONTRATO TAMPOUCO TORNA O CRÉDITO INEXIGÍVEL - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO - CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) - CONTRATAÇÃO COMPROVADA E VÁLIDA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ERRO SUBSTANCIAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Juízes da 1ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais de Mato Grosso do Sul, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos em virtude dos benefícios da assistência judiciária gratuita, concedida à parte recorrente neste decisum, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes Luiz Felipe Medeiros Vieira, Alexandre Branco Pucci e Flávio Saad Peron. -
30/11/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 13:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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24/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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24/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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23/11/2023 10:54
Juntada de Outros documentos
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23/11/2023 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 10:54
Juntada de Outros documentos
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23/11/2023 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 14:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/11/2023 13:37
Inclusão em Pauta
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26/05/2023 17:46
INCONSISTENTE
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25/05/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2023 03:39
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 03:38
INCONSISTENTE
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23/05/2023 03:38
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0821985-74.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Edivan Fernandes Advogado: Verônica Fernandes (OAB: 15971/MS) Recorrido: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Recorrido: Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
22/05/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 14:59
Conclusos para decisão
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22/05/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 14:56
Distribuído por sorteio
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22/05/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 10:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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