TJMS - 1407791-25.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 17:07
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 17:07
Baixa Definitiva
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26/09/2023 17:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/09/2023 15:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/09/2023 15:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/08/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1407791-25.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Manoel Messias dos Santos Advogado: Danillo Rodrigues da Cruz (OAB: 345240/SP) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER/NÃO-FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA - FIXAÇÃO DE MULTA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL - ARTIGO 537, § 3º, DO CPC - VALOR ESTABELECIDO COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - POSSIBILIDADE - PERIODICIDADE ALTERADA - CABIMENTO DOS ACLARATÓRIOS - CARACTERIZAÇÃO DE OMISSÃO - EMBARGOS ACOLHIDOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, ns termos do voto do relator. -
30/08/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 15:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2023 15:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 12:16
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/08/2023 16:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/08/2023 08:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/08/2023 18:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/08/2023 18:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/07/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1407791-25.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Manoel Messias dos Santos Advogado: Danillo Rodrigues da Cruz (OAB: 345240/SP) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Assim, atento ao que dispõe o art. 1.023, § 2º, do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se. -
26/07/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 15:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 13:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/07/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 02:56
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1407791-25.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Manoel Messias dos Santos Advogado: Danillo Rodrigues da Cruz (OAB: 345240/SP) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, a fim de evitar alegação de decisão surpresa, intime-se o embargante para que, em 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a inadmissibilidade do recurso interposto. Às providências -
13/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 01:21
INCONSISTENTE
-
13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 17:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/07/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 13:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/07/2023 13:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/07/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407791-25.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Manoel Messias dos Santos Advogado: Danillo Rodrigues da Cruz (OAB: 345240/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, NÃO-FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA - FIXAÇÃO DE MULTA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL - ARTIGO 537, § 3º, DO CPC - VALOR ESTABELECIDO COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - POSSIBILIDADE - PERIODICIDADE ALTERADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Em se tratando de obrigação de fazer, possível a fixação de multa para o caso de descumprimento da determinação judicial, objetivando dar efetividade à decisão, em especial, quando a penalidade foi imposta de maneira proporcional e razoável.
A periodicidade das astreintes deve ser dar por evento, vez que houve mais de um desconto na conta bancária do agravado, ou seja, a multa deve incidir de forma única a cada descumprimento judicial, observado o limite de 20 (vinte) descontos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
25/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407791-25.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Manoel Messias dos Santos Advogado: Danillo Rodrigues da Cruz (OAB: 345240/SP) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407791-25.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Manoel Messias dos Santos Advogado: Danillo Rodrigues da Cruz (OAB: 345240/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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