TJMS - 1407796-47.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2023 09:46
Arquivado Definitivamente
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07/07/2023 09:45
Baixa Definitiva
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07/07/2023 09:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/07/2023 09:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/07/2023 09:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/06/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407796-47.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Agravado: Antonia Serafim da Silva Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Interessado: Secon Assessoria e Administracao de Seguros Ltda - ME Advogado: Samuel Oliveira Maciel (OAB: 72793/MG) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE COBRANÇAS ABUSIVAS C/C DANOS MORAIS- FIXAÇÃO DE MULTA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL - ARTIGO 537, §3º, DO CPC - VALOR ESTABELECIDO COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - POSSIBILIDADE - ALARGAMENTO DO PRAZO - RECURSO IMPROVIDO.
Em se tratando de obrigação de fazer, possível a fixação de multa para o caso de descumprimento da determinação judicial, objetivando dar efetividade à decisão, em especial, quando o valor da penalidade foi fixado de maneira proporcional e razoável, do mesmo modo que o prazo para cumprimento da medida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/06/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 10:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/06/2023 14:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
05/06/2023 14:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/06/2023 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/06/2023 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/05/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407796-47.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Agravado: Antonia Serafim da Silva Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Interessado: Secon Assessoria e Administracao de Seguros Ltda - ME Advogado: Samuel Oliveira Maciel (OAB: 72793/MG) Diante do exposto, indefiro o efeito suspensivo requerido.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente, na forma prevista no art. 1019, II, do CPC/2015.
Publique-se.
Intime-se. -
24/05/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 09:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/05/2023 09:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/05/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 00:37
INCONSISTENTE
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24/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407796-47.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Agravado: Antonia Serafim da Silva Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Interessado: Secon Assessoria e Administracao de Seguros Ltda - ME Advogado: Samuel Oliveira Maciel (OAB: 72793/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/05/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 08:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/05/2023 08:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/05/2023 08:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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23/05/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
12/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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