TJMS - 2000423-13.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 08:47
Baixa Definitiva
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04/02/2025 08:02
Juntada de tipo de documento
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04/02/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 11:23
Baixa Definitiva
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10/12/2024 11:22
Certidão Cartorária
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22/11/2024 19:24
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 13:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/10/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 00:01
Publicação
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10/10/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 18:05
Publicação
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07/10/2024 17:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/10/2024 17:05
Recurso Extraordinário não admitido
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07/10/2024 15:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/10/2024 14:34
Processo Desarquivado
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11/03/2024 11:05
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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11/03/2024 11:05
Processo sobrestado pelo TEMA 1234 - STF - RG
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21/02/2024 22:18
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 00:01
Publicação
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21/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 2000423-13.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Recorrido: Joao Maria de Paula Rodrigues Advogado: Anacleto da Silva Sobrinho (OAB: 19573/MS) POSTO ISSO, em cumprimento à determinação da Corte Suprema, e com fundamento no artigo 1.030, III do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente interposto por ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL até que sobrevenha pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal no RE nº 1.366.243/SC, representativo da controvérsia (Tema 1234).
Providencie o cartório os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/02/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 15:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/02/2024 12:20
Publicação
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01/02/2024 18:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/10/2023 10:03
Processo sobrestado pelo TEMA 1234 - STF - RG
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16/10/2023 06:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/10/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 03:28
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 00:01
Publicação
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12/09/2023 00:01
Publicação
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12/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 2000423-13.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Recorrido: Joao Maria de Paula Rodrigues Advogado: Anacleto da Silva Sobrinho (OAB: 19573/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
11/09/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 11:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/09/2023 11:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/09/2023 11:38
Expedição de "tipo de documento".
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11/09/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000423-13.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345/MS) Embargado: Joao Maria de Paula Rodrigues Advogado: Anacleto da Silva Sobrinho (OAB: 19573/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO SOBRE A Tese fixada no julgamento do Tema 793/STF VERIFICADA - VÍCIO SANADO - RECURSO PROVIDO.
I - Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Constatada a existência de omissão, o vício deve ser sanado.
II - O STF, ao fixar o Tema 793 no julgamento do RE nº 855.178-SE, aperfeiçoado com o julgamento dos embargos de declaração, reconhece a solidariedade dos entes federados, a possibilidade de acionamento em conjunto ou isoladamente de cada um deles e o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro, caso o que figurou no polo passivo não seja o responsável, segundo as regras de repartição de competências.
III - O colegiado não está obrigado a mencionar dispositivos da Constituição Federal, de lei ou de norma infralegal, para fins de prequestionamento, bastando declinar as razões pelas quais chegou à conclusão exposta no acórdão, fundamentando-o como ocorreu no caso em destaque.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
07/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000423-13.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345/MS) Embargado: Joao Maria de Paula Rodrigues Advogado: Anacleto da Silva Sobrinho (OAB: 19573/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000423-13.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rômulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Agravado: Joao Maria de Paula Rodrigues Advogado: Anacleto da Silva Sobrinho (OAB: 19573/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - leucemia linfocítica - PACIENTE IDOSO - NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DO MEDICAMENTO ACALABRUTINIBE PARA O ADEQUADO TRATAMENTO DA MOLÉSTIA - FORNECIMENTO EM TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA - CABIMENTO - PRESENÇA DA PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO E DO PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO - LAUDO MÉDICO ATESTANDO TANTO A IMPRESCINDIBILIDADE DO FÁRMACO QUANTO A EXISTÊNCIA DE RISCO DE MORTE CASO ESTE NÃO SEJA UTILIZADO - ALTERNATIVAS PADRONIZADAS, APESAR DE UTILIZADAS, NÃO SURTEM O EFEITO ESPERADO - RECURSO DESPROVIDO.
Presentes a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, pois o autor apresentou laudo médico atestando que já utilizou as alternativas padronizadas e estas não são eficazes para o controle da moléstia que o acomete.
Trata-se de pessoa idosa que caso não faça uso do medicamento específico, prescrito por profissional vinculado ao SUS, corre risco de morte.
Justificado o fornecimento do fármaco em tutela de urgência de natureza antecipada nos exatos termos da prescrição médica.
Entendimento conforme a orientação do STJ, firmada em sede de recurso repetitivo representativo de controvérsia (Tema 106).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000423-13.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rômulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Agravado: Joao Maria de Paula Rodrigues Advogado: Anacleto da Silva Sobrinho (OAB: 19573/MS) Posto isso, recebo o recurso no efeito devolutivo.
Intimem-se o agravado para, querendo, oferecer resposta (art. 1.019, inc.
II, CPC), no prazo legal.
Intimem-se. -
24/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000423-13.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rômulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Agravado: Joao Maria de Paula Rodrigues Advogado: Anacleto da Silva Sobrinho (OAB: 19573/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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