TJMS - 0802104-98.2019.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 16:59
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 16:44
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 16:28
Transitado em Julgado em #{data}
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24/07/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802104-98.2019.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Felix Ramao Ruiz Figueiredo Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Embargado: Banco Bmg S/A Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) EMENTA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – INADMISSIBILIDADE. 01.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos requisitos previstos no caput do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 02.
Não se admite, em sede de embargos de declaração, rediscussão do mérito da questão apreciada.
Recurso rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
21/07/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 15:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/07/2023 11:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/06/2023 12:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/06/2023 12:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/06/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 01:41
INCONSISTENTE
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20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802104-98.2019.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Felix Ramao Ruiz Figueiredo Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Embargado: Banco Bmg S/A Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/06/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 15:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/06/2023 15:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/06/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802104-98.2019.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Felix Ramao Ruiz Figueiredo Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) EMENTA – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – APERFEIÇOAMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO – IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
Em razão da comprovação do aperfeiçoamento do contrato de mútuo, são improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito e condenação do réu à devolução dos valores descontados em benefício previdenciário e ao pagamento de compensação por danos morais.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802104-98.2019.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Felix Ramao Ruiz Figueiredo Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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