TJMS - 1407817-23.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2023 16:40
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 16:40
Baixa Definitiva
-
27/10/2023 16:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/10/2023 09:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/10/2023 09:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/10/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1407817-23.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Rinaldo da Rocha Nunes Advogado: Juliano Quelho Witzler Ribeiro (OAB: 15116A/MS) Advogado: Ricardo Trad Filho (OAB: 7285/MS) Embargado: Suzano Papel e Celulose S.A.
Advogado: Luciano Giongo Bresciani (OAB: 109302/RJ) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Diego Ribas Pissurno (OAB: 9380/MS) Advogado: Adriano de Carvalho Uiterwaal (OAB: 149992/RJ) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA EM EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR INDEFERIMENTO DE SUSTENTAÇÃO ORAL - NÃO ACOLHIDA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO - ESVAZIAMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL DECIDIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO PELO JULGAMENTO DE OUTRO AGRAVO DE INSTRUMENTO SOBRE A QUESTÃO PRINCIPAL - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1) O escopo dos embargos de declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material nas hipóteses do art. 1.022 do CPC. 2) A queixa de nulidade do acórdão ao embargado, em razão do indeferimento injustificado de sustentação oral, não reflete prejuízo, uma vez que a pretensão cautelar de urgência julgada no acórdão embargado restou esvaziada pelo decisum proferido no Agravo de Instrumento n.º 1409310-35.2023.8.12.0000, em que se resolveu a questão principal, relativa ao direito do embargado à imissão na posse de área objeto de contrato de parceria rural celebrado entre as partes. 3) Acerca da insurgência contra interpretação e consequências de cláusula contratual "Não é admitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado ou com propósito genérico de prequestionamento numérico, sobretudo diante da expressa manifestação judicial sobre todos os fundamentos de direito e de fato determinantes para conclusão do julgamento do recurso. (...)" (TJMS.
Embargos de Declaração Cível n. 0826537-65.2015.8.12.0001, Campo Grande, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, j: 15/07/2022, p: 19/07/2022). 4) Embargos de declaração não acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
29/09/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 14:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/09/2023 04:21
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1407817-23.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Embargante: Rinaldo da Rocha Nunes Advogado: Juliano Quelho Witzler Ribeiro (OAB: 15116A/MS) Advogado: Ricardo Trad Filho (OAB: 7285/MS) Embargado: Suzano Papel e Celulose S.A.
Advogado: Luciano Giongo Bresciani (OAB: 109302/RJ) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Diego Ribas Pissurno (OAB: 9380/MS) Advogado: Adriano de Carvalho Uiterwaal (OAB: 149992/RJ) Julgamento Virtual Iniciado -
26/09/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 09:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/09/2023 10:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/09/2023 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/09/2023 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/09/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 06:31
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1407817-23.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Rinaldo da Rocha Nunes Advogado: Juliano Quelho Witzler Ribeiro (OAB: 15116A/MS) Advogado: Ricardo Trad Filho (OAB: 7285/MS) Embargado: Suzano Papel e Celulose S.A.
Advogado: Luciano Giongo Bresciani (OAB: 109302/RJ) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Diego Ribas Pissurno (OAB: 9380/MS) Advogado: Adriano de Carvalho Uiterwaal (OAB: 149992/RJ) Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2.º, do CPC).
Após, retornem conclusos. -
14/09/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 09:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 01:55
INCONSISTENTE
-
14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1407817-23.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Rinaldo da Rocha Nunes Advogado: Juliano Quelho Witzler Ribeiro (OAB: 15116A/MS) Advogado: Ricardo Trad Filho (OAB: 7285/MS) Embargado: Suzano Papel e Celulose S.A.
Advogado: Luciano Giongo Bresciani (OAB: 109302/RJ) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Diego Ribas Pissurno (OAB: 9380/MS) Advogado: Adriano de Carvalho Uiterwaal (OAB: 149992/RJ) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/09/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 10:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/09/2023 10:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407817-23.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Suzano Papel e Celulose S.A.
Advogado: Luciano Giongo Bresciani (OAB: 109302/RJ) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Diego Ribas Pissurno (OAB: 9380/MS) Advogado: Adriano de Carvalho Uiterwaal (OAB: 149992/RJ) Agravado: Rinaldo da Rocha Nunes Advogado: Ricardo Trad Filho (OAB: 7285/MS) Advogado: Juliano Quelho Witzler Ribeiro (OAB: 15116A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - ENTREGA DE ÁREA OBJETO DE CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA - CULTIVO DE FLORESTAS DESTINADAS À PRODUÇÃO DE CELULOSE - TUTELA DE URGÊNCIA - PRETENSÃO CAUTELAR DE BLOQUEIO DE MATRÍCULA DE BENS IMÓVEIS DO AGRAVADO E INIBIÇÃO DA CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS COM TERCEIROS SOBRE A MESMA ÁREA DO AJUSTE - MÁXIMAS PARCIAIS DA PROPORCIONALIDADE - NÃO ATENDIMENTO - PUBLICIDADE DO PROCESSO NO RESPECTIVO REGISTRO IMOBILIÁRIO - DETERMINAÇÃO DO ESTADO BOA-FÉ DE TERCEIROS - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Discute-se no presente recurso, o direito do agravante à tutela de urgência pleiteada na origem, consistente no bloqueio de matrículas de bens imóveis do agravado e tutela inibitória de celebração de contratos com terceiros, como forma de assegurar a pretensão final, voltada para obrigação de fazer de entrega de área prevista em contrato de parceria agrícola celebrado entre ambos.
Embora se reconheça a boa-aparência do direito à prestação final que se pretende assegurar, as medidas de efetivação reclamadas no recurso destoam das máximas parciais da proporcionalidade de Alexy (necessidade e proporcionalidade em sentido estrito), pois (i) esbarram em direito de propriedade, que não é objeto do ajuste; e (ii) desconsideram a existência cláusula penal que se presta, suficientemente, a desestimular o descumprimento do ajuste pelo agravado.
De outro lado, mesmo diante da faculdade do exequente prevista no art. 828 do CPC, em reverência à urgência reclamada e ao princípio da cooperação do art. 6.º do CPC, mostra-se possível, sob enfoque do art. 301 do CPC, ordem para expedição de ofício destinado a tornar pública a execução movida na origem, nas respectivas matrículas dos bens imóveis que constituem objeto de contrato, para determinação do estado de boa-fé de terceiros e o respeito ao contrato levado à execução.
Recurso parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407817-23.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Suzano Papel e Celulose S.A.
Advogado: Luciano Giongo Bresciani (OAB: 109302/RJ) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Diego Ribas Pissurno (OAB: 9380/MS) Advogado: Adriano de Carvalho Uiterwaal (OAB: 149992/RJ) Agravado: Rinaldo da Rocha Nunes Advogado: Ricardo Trad Filho (OAB: 7285/MS) Advogado: Juliano Quelho Witzler Ribeiro (OAB: 15116A/MS) Diante do exposto, DEFIRO EM PARTE o pedido de tutela de urgência recursal, a fim de determinar a imediata expedição de ofício ao CRI de Ribas do Rio Pardo/MS, para averbação da existência da Execução de Obrigação de Fazer n.º 0818309-23.2023.8.12.0001 em que litigam as partes, nas respectivas matrículas dos bens imóveis determinados nos nºs. 14.609, 16.442, 17.169 e 17.203.
Comunique-se ao Juízo da origem.
Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC, para que responda ao presente agravo no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária. -
24/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407817-23.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Suzano Papel e Celulose S.A.
Advogado: Luciano Giongo Bresciani (OAB: 109302/RJ) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Diego Ribas Pissurno (OAB: 9380/MS) Advogado: Adriano de Carvalho Uiterwaal (OAB: 149992/RJ) Agravado: Rinaldo da Rocha Nunes Advogado: Ricardo Trad Filho (OAB: 7285/MS) Advogado: Juliano Quelho Witzler Ribeiro (OAB: 15116A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800204-89.2020.8.12.0037
Maria Zenaide Batista Pereira
Municipio de Itapora
Advogado: Yara Cristine Vaz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/03/2020 13:17
Processo nº 0808477-34.2021.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Vanessa Auxiliadora Tomaz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/03/2021 13:48
Processo nº 0002140-89.2022.8.12.0110
Renato Barreto de Oliveira
M a Abreu Monte Tecnologia ME - Multisis...
Advogado: Eliane dos Santos Duraes Barreto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/03/2022 13:42
Processo nº 1407868-34.2023.8.12.0000
Peker Przepiorka
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Carlos Rafael Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/05/2023 10:05
Processo nº 1407822-45.2023.8.12.0000
Biosev S.A
Alexandre Cogo
Advogado: Mario Aparecido Rossi
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/05/2023 10:10