TJMS - 1407868-34.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2023 12:27
Arquivado Definitivamente
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06/07/2023 12:27
Baixa Definitiva
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06/07/2023 12:24
Transitado em Julgado em #{data}
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20/06/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 13:36
Recebidos os autos
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20/06/2023 13:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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20/06/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 10:05
Juntada de Certidão
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20/06/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1407868-34.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Requerente: Peker Przepiorka Advogado: Carlos Rafael Silva (OAB: 6265/MS) Advogado: Christiano Francisco da Silva Vitagliano (OAB: 9334/MS) Requerido: Ministério Público Estadual EMENTA - REVISÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO QUALIFICADA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA - ACOLHIDA - REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS APRECIADAS POR ESTA CORTE EM SEDE DE APELAÇÃO - REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA.
I - A revisão criminal não consiste em instrumento destinado a rediscutir aquilo que já foi analisado, com profundidade, pelos órgãos jurisdicionais a quo e ad quem.
Não se trata, este procedimento, de uma segunda apelação; ao contrário, visa precipuamente desconstituir uma falha na prestação jurisdicional decorrente de error in judicando ou de error in procedendo, observadas as hipóteses de cabimento previstas no artigo 621 do Código de Processo Penal.
Na hipótese, observa-se que esta Corte já enfrentou, no julgamento da Apelação Criminal interposta na ação originária, a tese de ausência de provas acerca da autoria, refutando-a de maneira fundamentada e de acordo com os elementos de prova reunidos nos autos.
II - Preliminar acolhida para não conhecer da revisão criminal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, não conheceram da revisão criminal, nos termos do voto da Relatora. -
19/06/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 15:18
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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06/06/2023 14:07
Juntada de Outros documentos
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06/06/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 13:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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31/05/2023 22:50
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 17:41
Conclusos para decisão
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30/05/2023 14:17
INCONSISTENTE
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30/05/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 09:50
Recebidos os autos
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30/05/2023 09:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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30/05/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1407868-34.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Requerente: Peker Przepiorka Advogado: Carlos Rafael Silva (OAB: 6265/MS) Advogado: Christiano Francisco da Silva Vitagliano (OAB: 9334/MS) Requerido: Ministério Público Estadual Posto isso, indefiro a liminar.
Intime-se.
Após, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. -
29/05/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 16:02
Juntada de Certidão
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26/05/2023 16:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/05/2023 16:02
Não Concedida a Medida Liminar
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24/05/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 00:49
INCONSISTENTE
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24/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1407868-34.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Requerente: Peker Przepiorka Advogado: Carlos Rafael Silva (OAB: 6265/MS) Advogado: Christiano Francisco da Silva Vitagliano (OAB: 9334/MS) Requerido: Ministério Público Estadual Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/05/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 10:05
Conclusos para decisão
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23/05/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 10:05
Distribuído por sorteio
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23/05/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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