TJMS - 1408064-04.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2023 11:39
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2023 11:37
Baixa Definitiva
-
09/08/2023 11:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/08/2023 10:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2023 10:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/08/2023 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/08/2023 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/07/2023 01:20
Recebidos os autos
-
28/07/2023 01:20
Confirmada a intimação eletrônica
-
28/07/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 13:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408064-04.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: P.
S.
O.
Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Agravado: D.
E. de T. de M.
G. do S. - D.
M.
Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA NÃO CONCEDIDA - PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR - NÃO ACOLHIMENTO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300, DO CPC - PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO EVIDENCIADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I- Nos termos do art. 300, do Código de Processo Civil, a tutela de urgência "será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
II- O § 7º, do art. 257, do Código de Trânsito Brasileiro, concede ao proprietário do veículo prazo razoável para identificar o condutor responsável pelo cometimento da infração de trânsito.
No caso dos autos, considerando que não há evidências, pelo menos por ora, de alguma ilegalidade no processo administrativo que impôs a penalidade de suspensão do direito de direito dirigir do Agravando, somado, ainda, ao fato de que o próprio Recorrente reconhece que deixou transcorrer o prazo para identificação do motorista infrator, não há se falar em concessão da tutela provisória de urgência, por ausência dos requisitos legais.
III- Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) Magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/07/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 15:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
28/06/2023 16:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
15/06/2023 11:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/06/2023 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/06/2023 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/06/2023 01:27
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 01:01
Recebidos os autos
-
05/06/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 22:50
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408064-04.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: P.
S.
O.
Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Agravado: D.
E. de T. de M.
G. do S. - D.
M.
DIANTE DO EXPOSTO, pelos motivos acima declinados, indefere-se o pedido de concessão de efeito suspensivo ativo ao presente recurso.
No mais, estando presentes os requisitos de admissibilidade e tendo em mente as peculiaridades apresentadas, recebe-se o presente recurso apenas no efeito devolutivo, determinando-se as seguintes providências: a) oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º); b) intime-se a parte Agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC; c) após, retornem os autos à conclusão.
Intime-se e cumpra-se. -
29/05/2023 17:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/05/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 17:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/05/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 16:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/05/2023 16:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/05/2023 16:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/05/2023 15:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/05/2023 15:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/05/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 00:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/05/2023 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408064-04.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: P.
S.
O.
Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Agravado: D.
E. de T. de M.
G. do S. – D. – M.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/05/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 09:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/05/2023 09:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/05/2023 09:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
24/05/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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