TJMS - 0820994-42.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 12:48
Arquivado Definitivamente
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08/08/2023 11:00
Arquivado Definitivamente
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08/08/2023 10:37
Transitado em Julgado em #{data}
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17/07/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0820994-42.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogada: Maria Amelia Saraiva (OAB: 41233/SP) Advogado: Rodrigo Soares Rabelo (OAB: 332816/SP) Embargado: Alexandre de Melo Porto Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - EQUIPARAÇÃO DE DOENÇA OCUPACIONAL A ACIDENTE DE TRABALHO - OBSERVÂNCIA DO TEMA 1.112 DO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - APÓLICE JUNTADA AOS AUTOS - OMISSÕES INEXISTENTES - ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL NA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VÍCIO VERIFICADO - APELO PROVIDO PARA REFORMAR A SENTENÇA - INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - VERBA QUE DEVE INCIDIR SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso.
No caso, quanto ao mérito propriamente dito, observa-se mero inconformismo da parte com o resultado da demanda, o que não autoriza a oposição dos Embargos de Declaração, devendo a insurgência, se for o caso, ser objeto de recurso apropriado, já que não se amolda a nenhuma das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Doutro norte, por intermédio do Acórdão embargado houve a reforma da sentença e a procedência dos pedidos iniciais para condenar a Embargada ao pagamento de indenização ao Embargado.
E, levando em consideração os critérios para fixação da sucumbência e a gradação prevista no § 2º do art. 85 do CPC, havendo condenação, os honorários advocatícios devem incidir sobre o valor desta.
Embargos conhecidos e parcialmente acolhidos, apenas para corrigir o erro material e determinar que os honorários advocatícios incidam sobre o valor atualizado da condenação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram em parte os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
14/07/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 15:28
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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06/07/2023 09:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/07/2023 08:00
Conclusos para decisão
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29/06/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 16:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/06/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 00:55
INCONSISTENTE
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22/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0820994-42.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogada: Maria Amelia Saraiva (OAB: 41233/SP) Advogado: Rodrigo Soares Rabelo (OAB: 332816/SP) Embargado: Alexandre de Melo Porto Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/06/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 10:22
Conclusos para decisão
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21/06/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820994-42.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Alexandre de Melo Porto Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogada: Maria Amelia Saraiva (OAB: 41233/SP) Advogado: Rodrigo Soares Rabelo (OAB: 332816/SP) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 16/02/2022.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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