TJMS - 0811646-31.2018.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/09/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/09/2024 10:48
INCONSISTENTE
-
12/09/2024 14:51
Baixa Definitiva
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12/09/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 14:50
Recebidos os autos
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12/03/2024 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/03/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/03/2024 02:58
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 16:37
Publicado #{ato_publicado} em 07/03/2024.
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07/03/2024 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/03/2024 15:59
Recurso Especial não admitido
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05/03/2024 12:22
Conclusos para admissibilidade recursal
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04/03/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 06:43
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 00:32
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0811646-31.2018.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Unimed de Dourados - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogada: Heloísa Xavier Ramos (OAB: 22339/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Agravado: Alvaro Luiz Polônio Advogado: Elton Euclides Fernandes (OAB: 258692/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
07/02/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 08:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/02/2024 08:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/02/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0811646-31.2018.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Unimed de Dourados - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogada: Heloísa Xavier Ramos (OAB: 22339/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Recorrido: Alvaro Luiz Polônio Advogado: Elton Euclides Fernandes (OAB: 258692/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Unimed de Dourados - Cooperativa de Trabalho Médico.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811646-31.2018.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Unimed de Dourados - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Embargante: Alvaro Luiz Polônio Advogado: Elton Euclides Fernandes (OAB: 258692/SP) Embargado: Alvaro Luiz Polônio Advogado: Elton Euclides Fernandes (OAB: 258692/SP) Embargado: Unimed de Dourados - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE AUTORA EM APELAÇÃO CÍVEL - MANIFESTA INADMISSIBILIDADE DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE.
Não é de ser conhecido o recurso de embargos de declaração que não observa o prazo de interposição, que é de cinco dias contados da intimação do acórdão recorrido.
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA COOPERATIVA RÉ EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - EFEITO PREQUESTIONATIVO PURO - REJULGAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS.
Ausência de qualquer das hipóteses de cabimento previstas no art. 1.022 do CPC/15.
Mesmo para fins deprequestionamentoa parte devecomprovar as hipóteses legais (artigo 1.022 do Código de Processo Civil) para o cabimento deste recurso, não sendo permitida oposição com base apenas no pedido deprequestionamentopuro.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos de Unimed de Dourados - Cooperativa de Trabalho Médico e não conheceram dos embargos de Alvaro Luiz Polônio, nos termos do voto do Relator.. -
30/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811646-31.2018.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Unimed de Dourados - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Embargante: Alvaro Luiz Polônio Advogado: Elton Euclides Fernandes (OAB: 258692/SP) Embargado: Alvaro Luiz Polônio Advogado: Elton Euclides Fernandes (OAB: 258692/SP) Embargado: Unimed de Dourados - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Sobre a tempestividade dos embargos de declaração que manejou, manifeste-se a parte autora no prazo legal.
Sem prejuízo, em observância ao que estabelece o §2º do art. 1.023 do CPC/2015, intimem-se as partes para que se manifestem, caso queiram, sobre a pretensão aclaratória do adverso, no prazo legal.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811646-31.2018.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Unimed de Dourados - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogada: Heloísa Xavier Ramos (OAB: 22339/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Apelado: Alvaro Luiz Polônio Advogado: Elton Euclides Fernandes (OAB: 258692/SP) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE PERDAS E DANOS - PLANO DE SAÚDE - CIRURGIA CITORREDUTORA ASSOCIADA À QUIMIOTERAPIA INTRAPERITONIAL HIPERTÉRMICA - AUSÊNCIA DE PROFISSIONAL NO DOMICÍLIO DO BENEFICIÁRIO - INDICAÇÃO PELO PANO DE SAÚDE DE ESPECIALISTA EM OUTRA LOCALIDADE - REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE FORMA PARTICULAR - RESSARCIMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE AO QUE ARCARIA A COOPERATIVA CASO O BENEFICIÁRIO OPTASSE PELA REALIZAÇÃO DO TRATAMENTO NA REDE CREDENCIADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Na hipótese de indisponibilidade de prestador integrante da rede assistencial que ofereça o serviço ou procedimento demandado, no município pertencente à área geográfica de abrangência, a operadora deverá garantir o atendimento em prestador não integrante da rede assistencial no mesmo município ou em comarca limítrofe com distância que não inviabilize o tratamento.
II - Considerando que não havia profissional credenciado na localidade de origem do beneficiário, a condenação no ressarcimento de valores até o limite do que a apelante arcaria caso aquele optasse pela rede credenciada é justa e adequada e, portanto, merece ser mantida a sentença.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811646-31.2018.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Unimed de Dourados - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogada: Heloísa Xavier Ramos (OAB: 22339/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Apelado: Alvaro Luiz Polônio Advogado: Elton Euclides Fernandes (OAB: 258692/SP) Intime-se a parte apelante, Unimed de Dourados - Cooperativa de Trabalho Médico, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifeste-se acerca de seu interesse recursal, considerando que a sentença recorrida a condenou "no reembolso das despesas com a cirurgia citorredutora associada à quimioterapia intraperitoneal hipertérmica no valor que seria pago à rede credenciada no Hospital do Câncer Uopeccan, em Cascavel-PR" (f. 276).
Sem prejuízo, manifeste-se, ainda, sobre eventual não conhecimento do recurso que interpôs por afronta à dialeticidade, uma vez que da leitura das razões (f. 295-302), percebe-se que nãocombate os elementos da sentença, o que impede a aferição do inconformismo e pontos para eventual reforma.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para ulteriores deliberações.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811646-31.2018.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Unimed de Dourados - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogada: Heloísa Xavier Ramos (OAB: 22339/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Apelado: Alvaro Luiz Polônio Advogado: Elton Euclides Fernandes (OAB: 258692/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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