TJMS - 0802452-06.2020.8.12.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 12:31
Arquivado Definitivamente
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06/07/2023 11:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/06/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802452-06.2020.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Valdivio Basso Borba Advogado: Dalgomir Buraqui (OAB: 9465/MS) Apelada: Maria Clair Gomes Ocanha Advogado: José André Rocha de Moraes (OAB: 2865/MS) Advogado: Joao Paulo H. de Moraes (OAB: 14573/MS) Apelada: Cynthia Gomes Ocanha Lima Advogado: José André Rocha de Moraes (OAB: 2865/MS) Advogado: Joao Paulo H. de Moraes (OAB: 14573/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - ANULATÓRIA DE TÍTULO DE CRÉDITO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
Conforme regra prevista no artigo 373, I, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/06/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 10:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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01/06/2023 17:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/05/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 01:22
INCONSISTENTE
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24/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802452-06.2020.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Valdivio Basso Borba Advogado: Dalgomir Buraqui (OAB: 9465/MS) Apelada: Maria Clair Gomes Ocanha Advogado: José André Rocha de Moraes (OAB: 2865/MS) Advogado: Joao Paulo H. de Moraes (OAB: 14573/MS) Apelada: Cynthia Gomes Ocanha Lima Advogado: José André Rocha de Moraes (OAB: 2865/MS) Advogado: Joao Paulo H. de Moraes (OAB: 14573/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/05/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 12:55
Conclusos para decisão
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23/05/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 12:55
Distribuído por sorteio
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23/05/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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