TJMS - 0803384-63.2022.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 12:34
Arquivado Definitivamente
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07/07/2023 09:40
Transitado em Julgado em #{data}
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15/06/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803384-63.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Sandrieli da Silva Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Zema Servicos de Cadastro e Cobranca Ltda Advogado: Marcelo Duarte (OAB: 82351/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ALEGAÇÃO DE INDEVIDA NEGATIVAÇÃO DO NOME - COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA DÍVIDA - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DA CREDORA - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - ART. 14, DO CDC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nos termos do artigo 14, do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
Comprovada a existência da contratação e da dívida, a inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito é legítima por se tratar de exercício regular de um direito do credor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
14/06/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 08:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/06/2023 16:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/05/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 01:24
INCONSISTENTE
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24/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803384-63.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Sandrieli da Silva Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Zema Servicos de Cadastro e Cobranca Ltda Advogado: Marcelo Duarte (OAB: 82351/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/05/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 13:10
Conclusos para decisão
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23/05/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 13:10
Distribuído por sorteio
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23/05/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 20:37
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 16:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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