TJMS - 0806933-76.2019.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
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10/06/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 17:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/06/2024 17:12
INCONSISTENTE
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28/05/2024 14:46
Baixa Definitiva
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28/05/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 14:45
Recebidos os autos
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07/01/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 15:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/12/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 11:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/12/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 15:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/12/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0806933-76.2019.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 12178A/MS) Agravado: José Aparecido de Souza VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 41/44 do sequencial n. 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
11/12/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 10:55
Publicado #{ato_publicado} em 11/12/2023.
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07/12/2023 14:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/12/2023 14:38
Recurso Especial não admitido
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05/12/2023 14:58
Conclusos para admissibilidade recursal
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05/12/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 03:40
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0806933-76.2019.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 12178A/MS) Agravado: José Aparecido de Souza Ao recorrido para apresentar resposta -
26/10/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 14:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/10/2023 14:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/10/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0806933-76.2019.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 12178A/MS) Recorrido: José Aparecido de Souza POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
06/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0806933-76.2019.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 12178A/MS) Recorrido: José Aparecido de Souza Ao recorrido para apresentar resposta -
12/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806933-76.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 12178A/MS) Apelado: José Aparecido de Souza EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - FALECIMENTO DO RÉU NO CURSO DA LIDE - AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO - NECESSIDADE DE HABILITAÇÃO DO ADMINISTRADOR PROVISÓRIO - INTIMAÇÃO DO AUTOR - INÉRCIA - EXTINÇÃO DO FEITO EM RAZÃO DA FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Se o autor não cumpriu a determinação judicial para regularizar o polo passivo com o administrador provisório (em razão do falecimento do réu e ausência de abertura de inventário), resta ausente o pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, de modo que o feito efetivamente deve ser extinto sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
24/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806933-76.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 12178A/MS) Apelado: José Aparecido de Souza Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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