TJMS - 0811268-66.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 15:22
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 15:19
Transitado em Julgado em data
-
04/08/2025 04:16
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 06:33
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
-
25/07/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 17:23
Autos preparados para expedição
-
24/07/2025 17:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2025 17:18
Emissão da Relação
-
23/07/2025 19:17
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 19:17
Registro de Sentença
-
23/07/2025 19:17
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
-
16/07/2025 14:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/07/2025 16:09
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 06:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 10:19
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 16:50
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2025 16:50
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2025 00:58
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 14:35
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 19:49
Recebidos os autos
-
28/05/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 13:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/05/2025 07:05
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 06:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Willian Martins Aguero (OAB 24352/MS) Processo 0811268-66.2023.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Willian Martins Aguero, Willian Martins Aguero - Intimação da parte demandante para informar quanto ao cumprimento da obrigação ou requerer o que entender de direito, no prazo 5 (cinco) dias. -
24/04/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 19:16
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 19:11
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2025 03:01
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 14:09
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 12:32
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 09:24
Evolução da Classe Processual
-
22/01/2025 20:17
Recebidos os autos
-
22/01/2025 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 16:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/10/2024 16:18
Processo Reativado
-
25/09/2024 13:58
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2024 17:24
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 17:08
Transitado em Julgado em data
-
27/08/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 02:41
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Willian Martins Aguero (OAB 24352/MS) Processo 0811268-66.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Willian Martins Aguero, Willian Martins Aguero - SENTENÇA: Dispositivo: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, c/c artigo 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Willian Martins Aguero em face do Município de Campo Grande/MS, para o fim de: a) Confirmar a tutela concedida às fls. 40-42, tornando-a definitiva; b) Declarar o direito da parte requerente de ser enquadrada na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da data de vigência da referida lei municipal, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, ao IPTU cujos fatores geradores ocorreram após a vigência da referida Lei; e, c) Determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (inscrição municipal nº 1426011177-0 situado na Rua José Rodrigues de Melo, nº 154, bloco F, apartamento 11, em Campo Grande- MS - fl. 32), enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, observando, ainda, o requisito previsto no Art. 2º da referida Lei.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz de Direito.(....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Willian Martins Aguero em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
E, em caso de recurso, voltem. -
16/08/2024 21:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2024 09:04
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 19:12
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 19:12
Homologada a Transação
-
14/08/2024 10:14
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2024 18:27
Remetidos os Autos para destino.
-
03/08/2024 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Willian Martins Aguero (OAB 24352/MS) Processo 0811268-66.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Willian Martins Aguero, Willian Martins Aguero - Intimação da parte, na pessoa de seu procurador, para ciência e manifestação quanto a peça de defesa/contestação juntada em p. 72/82, no prazo de 10 dias. -
31/07/2024 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/07/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 20:20
Recebidos os autos
-
30/07/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 09:24
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2024 11:35
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2024 16:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2024 16:06
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 00:28
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2024 16:11
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2024 16:10
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2024 16:09
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2024 22:07
Recebidos os autos
-
31/03/2024 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 14:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/09/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 18:25
Juntada de Petição de tipo
-
20/08/2023 16:02
Expedição de tipo de documento.
-
10/08/2023 09:30
Expedição de tipo de documento.
-
10/08/2023 09:02
Expedição de tipo de documento.
-
03/08/2023 13:58
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 21:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/07/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 15:11
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 14:22
Juntada de tipo de documento
-
06/06/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/05/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 00:00
Intimação
ADV: Willian Martins Aguero (OAB 24352/MS) Processo 0811268-66.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Willian Martins Aguero, Willian Martins Aguero - Decisão de fls. 40/42: [...] 3.
ISSO POSTO, DEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Willian Martins Aguero na presente ação que move contra Município de Campo Grande/MS, já qualificados, para suspender a exigibilidade dos créditos tributários porventura vencidos atinente ao imóvel descrito na exordial (e, por consequência, os seus efeitos inerentes, tais como cobrar, inscrever em dívida ativa, negativar junto aos Cadastros de Inadimplentes, protestar etc.), cujo fato gerador seja posterior a vigência da Lei Municipal nº 5.680/16, bem como os vincendos, desde que o valor venal do imóvel permaneça inferior a R$ 83.000,00 na data do fato gerador, até o pagamento da última parcela pelo mutuário, conforme consignado na presente decisão.
Logo, intime-se e cite-se a parte demandada via mandado - da presente decisão, bem como para contestar a presente ação no prazo de 30 (trinta dias), cabendo no mesmo prazo manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito. -
23/05/2023 18:46
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 19:03
Recebidos os autos
-
19/05/2023 19:03
Tutela Provisória
-
17/05/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 13:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Joao da Silva Melo
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Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/01/2022 17:06