TJMS - 0800108-87.2022.8.12.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 18:15
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2023 18:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/06/2023 15:23
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 15:23
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800108-87.2022.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Mercado Pago.com Representações Ltda Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Recorrido: Joao da Silva Melo Advogado: Caio Dal Soto Santos (OAB: 19607/MS) Advogado: Rosani Dal Solto Santos (OAB: 12645/MS) Advogado: Wagner Souza Santos (OAB: 6521/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO COMO DEVEDOR NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DO DÉBITO INSCRITO - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR - ÔNUS PREVISTO NO ART. 373, INCISO II, DO CPC - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MORAL CARACTERIZADO - QUANTUM MANTIDO - OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. : Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Condeno a recorrente ao pagamento de custas e honorários de advogado, que fixo em 10% do valor da condenação, conforme disposto no art. 55 da Lei n.º 9.099/95. -
24/05/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 22:20
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 22:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2023 22:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
19/04/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 22:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/08/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 02:26
INCONSISTENTE
-
14/07/2022 02:26
Ato ordinatório praticado
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14/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2022 13:17
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 12:50
Distribuído por sorteio
-
13/07/2022 12:48
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 07:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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