TJMS - 1408105-68.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 19:14
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 16:03
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 16:03
Baixa Definitiva
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01/11/2023 16:03
Juntada de Outros documentos
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01/11/2023 09:51
Expedição de Ofício.
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01/11/2023 09:45
Transitado em Julgado em #{data}
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15/09/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 11:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408105-68.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Adilson da Silva Advogado: Cezar Augusto dos Santos (OAB: 33279/SC) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - JUNTADA DA COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO (CAT) - PRESUNÇÃO SUFICIENTE DO NEXO CAUSAL ENTRE O EVENTO LESIVO E A ATIVIDADE PROFISSIONAL - RECURSO PROVIDO. 1 - A juntada da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é suficiente para gerar a presunção de que o evento lesivo ocorreu no desempenho da atividade profissional do autor, portanto, é da competência da Justiça Estadual apreciar o pedido de concessão do benefício previdenciário correspondente, nos termos do art. 109, I/CF. 2 - Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
31/08/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 10:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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24/08/2023 11:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/07/2023 15:30
Conclusos para decisão
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26/07/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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10/06/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 12:50
Juntada de Informações
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31/05/2023 22:56
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 03:04
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408105-68.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Adilson da Silva Advogado: Cezar Augusto dos Santos (OAB: 33279/SC) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Diante o exposto, recebo o recurso em seu duplo efeito.
Intime-se as partes, facultando-se ao agravado oferecer contraminuta e juntar os documentos que entender necessário ao julgamento do recurso.
Comunique-se o juízo quo. -
29/05/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 13:04
Juntada de Outros documentos
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29/05/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 12:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/05/2023 12:32
Expedição de Ofício.
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29/05/2023 11:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/05/2023 11:49
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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25/05/2023 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/05/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/05/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408105-68.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Adilson da Silva Advogado: Cezar Augusto dos Santos (OAB: 33279/SC) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/05/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 14:10
Conclusos para decisão
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24/05/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 14:10
Distribuído por sorteio
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24/05/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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