TJMS - 0800788-24.2022.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 12:12
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 08:44
Transitado em Julgado em #{data}
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14/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 03:32
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800788-24.2022.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Alexandre Luis Alves Guilherme (OAB: 14048/MS) Advogada: Nathalia Gonçalves Barros (OAB: 6029/TO) Advogada: Sarah Nogueira Sardinha (OAB: 26585/MS) Advogado: Marcus Vinícius Nunes Rodrigues Cruz (OAB: 20260/MS) Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogado: Wilian Lopes Bezerra (OAB: 16576/MS) Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO AJUIZADA POR SEGURADORA CONTRA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA.
PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA.
APELAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA - MÉRITO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O SINISTRO (QUEIMA DE APARELHOS ELÉTRICOS) E ALEGADA SOBRECARGA DE REDE ELÉTRICA SOB RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - PROVA JUNTADA AOS AUTOS NÃO CONDUZ AO ENTENDIMENTO DE SER DEVIDO O RESSARCIMENTO DA INDENIZAÇÃO PARA A SEGURADORA - SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL.
PRELIMINAR REJEITADA, RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimdade, rejeitaram a preliminar e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
O 2º Vogal acompanhou com considerações. -
12/09/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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12/09/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 15:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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04/09/2023 16:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 18:18
Inclusão em Pauta
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29/05/2023 16:35
Conclusos para decisão
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29/05/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800788-24.2022.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Alexandre Luis Alves Guilherme (OAB: 14048/MS) Advogada: Nathalia Gonçalves Barros (OAB: 6029/TO) Advogada: Sarah Nogueira Sardinha (OAB: 26585/MS) Advogado: Marcus Vinícius Nunes Rodrigues Cruz (OAB: 20260/MS) Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogado: Wilian Lopes Bezerra (OAB: 16576/MS) Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Vistos, etc.
Manifeste-se o Apelante Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A, em cinco dias, querendo, quanto à preliminar suscitada nas contrarrazões de f.269/285 em razão do artigo 933 do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
24/05/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 14:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/05/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 01:37
INCONSISTENTE
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03/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/03/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 14:25
Conclusos para decisão
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02/03/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 14:25
Distribuído por sorteio
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02/03/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 13:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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