TJMS - 1602457-94.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2023 14:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 14:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/10/2023 17:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/10/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 14:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2023 14:18
Desentranhado o documento
-
04/10/2023 17:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 16:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 16:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/09/2023 16:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/09/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 16:21
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
17/07/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 13:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602457-94.2021.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: R.
L. de S.
Advogado: Hélio Madson Corrêa Prates (OAB: 21136/MS) Requerido: M. de P.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f.11/15.
A credora foi intimada às f.18, manifestou sua anuência às f.21/22 e f. 29.
O ente devedor foi intimado às f.24 e quedou-se inerte, conforme certidão de f. 25.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora ROSIMEIRY LIMA DE SOUZA.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
14/07/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 11:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/07/2023 11:35
Provimento por decisão monocrática
-
11/07/2023 14:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/07/2023 14:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/07/2023 14:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/07/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/07/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602457-94.2021.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: R.
L. de S.
Advogado: Hélio Madson Corrêa Prates (OAB: 21136/MS) Requerido: M. de P.
ROSIMEIRY LIMA DE SOUZA requer às f.21/22 que o pagamento deste precatório seja realizado na conta de seu procurador.
No entanto, nos termos do art. 46, §1º, da Resolução n. 001, de 22 de setembro de 2021, do TJ/MS, considerando que a procuração juntada à f.23 foi outorgada pela credora há mais de cinco anos ao advogado, intime-se o patrono da parte para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar procuração atualizada outorgada pela credora, com poderes especiais, autorizando o advogado Hélio Madson Correa Prates a receber e dar quitação ao crédito deste precatório.
Após a juntada, voltem conclusos. Às providências. -
03/07/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 14:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 14:38
Provimento por decisão monocrática
-
28/06/2023 15:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/06/2023 15:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/06/2023 13:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/06/2023 13:37
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
29/05/2023 15:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/05/2023 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/05/2023 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/05/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 14:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/05/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602457-94.2021.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: R.
L. de S.
Advogado: Hélio Madson Corrêa Prates (OAB: 21136/MS) Requerido: M. de P.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 11/17 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1602457-94.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
25/05/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 16:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 15:19
Conta Atualizada
-
23/05/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 15:54
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
10/02/2022 13:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/12/2021 15:18
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 19:04
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 17:21
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 16:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/11/2021 13:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
08/11/2021 12:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
08/11/2021 12:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/11/2021 15:16
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 15:15
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 14:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/11/2021 14:23
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 15:47
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
03/11/2021 15:46
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 15:46
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 12:47
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002964-63.2008.8.12.0005
Bv Financeira S/A
Mirella Marques Brum
Advogado: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/02/2019 18:43
Processo nº 0002303-81.2017.8.12.0001
Fernanda Gertrudes Ribeiro
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Mario Augusto Garcia Azuaga
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/08/2017 09:54
Processo nº 0002303-81.2017.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Diogo Coelho de Oliveira
Advogado: Abdalla Maksoud Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/01/2017 17:51
Processo nº 1605877-73.2022.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Renata Barbosa Lacerda Oliva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/11/2022 13:12
Processo nº 1605783-28.2022.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Denise Tiosso Sabino
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/11/2022 13:00