TJMS - 0810793-22.2018.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 12:11
Arquivado Definitivamente
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09/08/2023 09:31
Transitado em Julgado em #{data}
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18/07/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810793-22.2018.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Andressa Gomes Biagi Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Advogado: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB: 17951/MS) Apelado: Magazine Luiza S/A Advogada: Ellen Cristina Goncalves Pires (OAB: 20842/MS) Apelado: Colormaq- Color Visão do Brasil Advogado: Cláudio da Silva Cardoso (OAB: 175878/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AQUISIÇÃO DE MAQUINA DE LAVAR ROUPAS - ALEGAÇÃO DE DEFEITOS - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS - ÔNUS DA PROVA - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 373, INCISO I, DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC) não dispensa o consumidor de apresentar indícios mínimos do fato constitutivo do seu alegado direito.
No caso dos autos fora realizada a prova pericial que constatou a regularidade do funcionamento do produto adquirido.
No tocante a alegação de que os botões não funcionam, precluiu o direito da apelante de infirmar tal alegação ao impedir que o perito verificasse a real situação do produto.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/07/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 17:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/07/2023 10:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/05/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 01:23
INCONSISTENTE
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25/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810793-22.2018.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Andressa Gomes Biagi Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Advogado: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB: 17951/MS) Apelado: Magazine Luiza S/A Advogada: Ellen Cristina Goncalves Pires (OAB: 20842/MS) Apelado: Colormaq- Color Visão do Brasil Advogado: Cláudio da Silva Cardoso (OAB: 175878/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/05/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 15:10
Conclusos para decisão
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24/05/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 15:10
Distribuído por sorteio
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24/05/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 15:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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