TJMS - 0800002-14.2020.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Flavio SAAD Peron
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 12:48
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 12:45
Transitado em Julgado em #{data}
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17/11/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 14:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/10/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 06:50
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800002-14.2020.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Anderson Gonçalves da Silva Advogado: André Lopes Beda (OAB: 8765/MS) Recorrente: Alexandre Hortêncio Feijó Advogado: André Lopes Beda (OAB: 8765/MS) Recorrente: Paulo Cesar Ferreira da Rosa Advogado: Andre Lopes Beda (OAB: 8765/MS) Recorrido: Município de Aquidauana Advogada: Catharine Marques Macedo (OAB: 20375/MS) Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
23/10/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/10/2023 13:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/10/2023 17:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/10/2023 17:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 15:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/06/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 13:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/05/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800002-14.2020.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Anderson Gonçalves da Silva Advogado: André Lopes Beda (OAB: 8765/MS) Recorrente: Alexandre Hortêncio Feijó Advogado: André Lopes Beda (OAB: 8765/MS) Recorrente: Paulo Cesar Ferreira da Rosa Advogado: Andre Lopes Beda (OAB: 8765/MS) Recorrido: Município de Aquidauana Advogada: Catharine Marques Macedo (OAB: 20375/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
24/05/2023 15:59
Conclusos para decisão
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24/05/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 15:16
Distribuído por sorteio
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24/05/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 07:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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