TJMS - 0002856-53.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 17:22
Arquivado Definitivamente
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12/07/2023 17:22
Transitado em Julgado em #{data}
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07/07/2023 16:08
Juntada de Outros documentos
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07/07/2023 16:08
Juntada de Outros documentos
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07/07/2023 16:08
Juntada de Outros documentos
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07/07/2023 16:08
Juntada de Outros documentos
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07/07/2023 16:08
Juntada de Outros documentos
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07/07/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 18:17
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
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06/07/2023 18:17
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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29/06/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 08:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/05/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 18:44
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 03:36
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0002856-53.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Recorrido: Jonas Rodrigues Advogado: Defensoria Publica (OAB: 2/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ENERGIA ELÉTRICA - REVISIONAL DE FATURAS - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA AUTORA - ÔNUS PREVISTO NO ART. 373, INCISO II, DO CPC - DANO MORAL CARACTERIZADO - SENTENÇA EXTRA PETITA - REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
25/05/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 22:20
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 22:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/05/2023 22:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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18/04/2023 10:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/08/2022 14:57
Ato ordinatório praticado
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26/07/2022 02:52
INCONSISTENTE
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26/07/2022 02:52
Ato ordinatório praticado
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26/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2022 12:12
Conclusos para decisão
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25/07/2022 11:11
Ato ordinatório praticado
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25/07/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 11:05
Distribuído por sorteio
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25/07/2022 11:05
Ato ordinatório praticado
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25/07/2022 08:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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